Uma lei federal garante desconto de 50% nas taxas de cartório para quem compra o primeiro imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício, em vigor desde 1973, é pouco conhecido pelos brasileiros e se aplica a imóveis financiados com valor de até R$ 1,5 milhão.
Em meio à escalada dos preços dos imóveis no Brasil, que subiram 5,88% só nos primeiros nove meses de 2023, muitos compradores deixam de aproveitar um benefício que poderia reduzir significativamente seus custos. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece desconto de 50% nos emolumentos cartorários para a primeira aquisição imobiliária.
De acordo com a Agência Brasil, o desconto vale para documentos como escrituras e registros, desde que o imóvel seja financiado pelo SFH, utilizando recursos do FGTS ou da poupança. Para ter direito ao benefício, o comprador precisa informar ao cartório que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado.
Maria Eugênia Gonçalves, jornalista que comprou um apartamento em São Paulo no ano passado, conseguiu economizar R$ 3,8 mil graças ao benefício. “Foi um alívio importante, já que tivemos muitas despesas paralelas com a mudança, como pagar simultaneamente aluguel e financiamento”, relata.
João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ressalta que mesmo após cinco décadas, muitos profissionais do setor desconhecem a existência desse direito. “É um dispositivo legal que facilita a realização de negócios e a aquisição do imóvel próprio”, explica.
A lei também prevê benefícios especiais para habitações de interesse social, com um sistema escalonado que considera o tamanho do imóvel e se foi adquirido por cooperativa habitacional. Especialistas recomendam que os compradores busquem orientação profissional para garantir todos os seus direitos durante o processo de aquisição imobiliária.