Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Economia

Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

Benefício reduz pela metade taxas de registro imobiliário

Cid Miranda por Cid Miranda
23 de outubro de 2024
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Uma lei federal garante desconto de 50% nas taxas de cartório para quem compra o primeiro imóvel através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício, em vigor desde 1973, é pouco conhecido pelos brasileiros e se aplica a imóveis financiados com valor de até R$ 1,5 milhão.

Em meio à escalada dos preços dos imóveis no Brasil, que subiram 5,88% só nos primeiros nove meses de 2023, muitos compradores deixam de aproveitar um benefício que poderia reduzir significativamente seus custos. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece desconto de 50% nos emolumentos cartorários para a primeira aquisição imobiliária.


De acordo com a Agência Brasil, o desconto vale para documentos como escrituras e registros, desde que o imóvel seja financiado pelo SFH, utilizando recursos do FGTS ou da poupança. Para ter direito ao benefício, o comprador precisa informar ao cartório que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado.

Maria Eugênia Gonçalves, jornalista que comprou um apartamento em São Paulo no ano passado, conseguiu economizar R$ 3,8 mil graças ao benefício. “Foi um alívio importante, já que tivemos muitas despesas paralelas com a mudança, como pagar simultaneamente aluguel e financiamento”, relata.

João Teodoro Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ressalta que mesmo após cinco décadas, muitos profissionais do setor desconhecem a existência desse direito. “É um dispositivo legal que facilita a realização de negócios e a aquisição do imóvel próprio”, explica.

A lei também prevê benefícios especiais para habitações de interesse social, com um sistema escalonado que considera o tamanho do imóvel e se foi adquirido por cooperativa habitacional. Especialistas recomendam que os compradores busquem orientação profissional para garantir todos os seus direitos durante o processo de aquisição imobiliária.

Tag: descontoimóveis financiadoslei federalprimeiro imóveltaxas de cartório
Postagem anterior

FMI alerta para risco fiscal e vê Brasil mais endividado

Próxima postagem

Mais de 1 milhão de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional

Leia também

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo
Economia

Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

19 de maio de 2025
Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa
Economia

Jaguar Mineração será empresa âncora no Encontro de Negócios da 35ª Expo Usipa

14 de maio de 2025
Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita
Economia

Sala Mineira de Ipatinga ajuda MEI na declaração anual gratuita

13 de maio de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    Workshop em Ipatinga capacita jornalistas do Vale do Aço para o marketing digital

    19 de maio de 2025
  • Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    Padre viraliza na web ao recusar batismo para bonecas reborn

    19 de maio de 2025
  • Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    Em encontro histórico, Papa prega diálogo entre religiões

    19 de maio de 2025
  • Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    Banco Central vai manter juros altos até inflação ceder, diz Galípolo

    19 de maio de 2025
  • Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    Janja defende fala a Xi Jinping sobre controle do TikTok

    19 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?