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Home Gerais

ANTT compra imóvel sem licitação por R$ 687,5 milhões

Agência pagará mais de meio bilhão para sua sede em Brasília

Cid Miranda por Cid Miranda
31 de dezembro de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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ANTT compra imóvel sem licitação por R$ 687,5 milhões

ANTT compra imóvel sem licitação por R$ 687,5 milhões (Foto: Reprodução/Governo Federal)

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) firmou contrato de R$ 687,5 milhões para aquisição de sua sede em Brasília, em negociação sem processo licitatório. O acordo, assinado pelo diretor-geral Rafael Vitale em setembro, prevê pagamentos mensais pelos próximos 22 anos.

O imóvel, localizado no edifício Venâncio Green Building, no Setor de Clubes Esportivos Sul, possui área privativa de 24,4 mil metros quadrados, resultando em um custo aproximado de R$ 28 mil por metro quadrado. Do valor total do contrato, R$ 467 milhões correspondem ao aluguel, enquanto R$ 220,5 milhões referem-se à aquisição propriamente dita.


A agência ocupa o prédio desde 2010, com sucessivas renovações contratuais. Os valores mensais do aluguel sofreram variações significativas ao longo dos anos, começando em R$ 1,1 milhão em 2010, chegando a R$ 2,2 milhões em 2013, e atualmente fixados em R$ 1,7 milhão por mês.

A modalidade de contratação escolhida foi o Built to Suit, que inclui opção de compra. Especialistas questionam a ausência de laudos de avaliação independentes, anteriormente exigidos em contratos passados, para determinar o valor real do imóvel. O professor de direito da UnB, Angelo Prata de Carvalho, destaca a importância desses laudos como referencial de mercado, especialmente em imóveis com finalidades específicas.

Em nota oficial, a ANTT defendeu a legalidade do processo, afirmando que a aquisição seguiu todos os ritos legais necessários, com manifestações técnicas e jurídicas atestando a vantajosidade da operação. O pagamento será realizado em parcelas mensais de R$ 2,5 milhões, divididas entre aluguel e aquisição do imóvel.

A dispensa de licitação para compra do prédio levanta questionamentos sobre a transparência do processo, considerando que a nova Lei das Licitações e Contratos exige comprovação da necessidade específica do imóvel e da inexistência de outras opções adequadas na cidade.

*Com informações Metrópoles
Tag: compra de imóveldispensa de licitaçãolicitação
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