“Não foi um trabalho fácil e nem tampouco simples. Foi um processo feito com muita responsabilidade e detalhamento. O ponto principal desses projetos de lei é a valorização do servidor mantendo o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade para assegurar que os próximos governos cumpram o que está na lei”. A afirmação da secretária Municipal de Administração e Gestão de Timóteo, Simone Araújo Sousa, reforça a conquista dos servidores públicos da prefeitura após a aprovação em primeira votação do plano de cargos, carreiras e vencimentos e da unificação dos estatutos do funcionalismo público.
A aprovação das matérias de forma unânime ocorreu na manhã desta sexta-feira durante sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal. Antes da votação foram realizadas diversas rodadas de negociação entre os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsep), da Prefeitura e da Câmara de Timóteo, além de audiência pública realizado no dia 27 de março com o funcionalismo. Na véspera da reunião mensagem assinada pelo presidente do Sinsep, Aslan Drumond, endossou a proposta dos projetos do Poder Executivo municipal.
A aprovação da matéria é considerada também um dia histórico para a categoria, haja vista que esse momento era aguardado há pelo menos 16 anos pelos servidores. “O prefeito Douglas Willkys deixa seu nome marcado na história pela responsabilidade com os servidores públicos municipais”, afirmou o vereador e líder de governo na Câmara, Adriano Alvarenga minutos antes de a votação ser realizada reconhecendo assim o compromisso da atual gestão com o funcionalismo público.
VALORIZAÇÃO E ASCENSÃO NA CARREIRA PÚBLICA
Os servidores de Timóteo eram regidos por três leis: a 946 de 1985; a 2.692, de 2006; e a 2.691 de 2006 que é referente ao estatuto do Magistério. A vigência dos três estatutos vigentes trazia regras diferentes e uma série de discrepâncias causando desequilíbrio e injustiças no quadro funcional. Após iniciar os estudos para a unificação dos três estatutos, percebeu-se que a carreira do Magistério é muito específica, por isso optou-se por unificar as leis 946/85 e a 2.692/06, e trabalhar em separado um novo estatuto para o pessoal da área de Educação, o que já está em andamento.