A companhia aérea Voepass suspendeu temporariamente a venda de passagens para voos com origem ou destino em Fortaleza, Natal e outras cidades até o dia 31 de agosto. A decisão foi tomada após o acidente com o voo 2283 da empresa, que caiu em Vinhedo (SP) no último dia 9, resultando na morte de 62 pessoas.
De acordo com a Voepass, a suspensão das vendas é necessária para a “reorganização da malha por contingenciamento”. Essa medida já vem causando atrasos e cancelamentos de voos desde a semana passada, conforme relatado pela Agência Brasil.
No site da empresa, não é possível comprar bilhetes para voos entre Fortaleza, Natal, Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro. A operadora do aeroporto de Fernando de Noronha informou que, além da suspensão das vendas, a Voepass não realiza voos ligando o arquipélago a Fortaleza e Natal desde o dia 12 de agosto.
A situação tem gerado transtornos para os passageiros. Muitos consumidores que optaram por cancelar suas passagens após o acidente relatam dificuldades para obter reembolso integral ou realocação em outros voos. As reclamações sobre cancelamentos feitos pela própria empresa também aumentaram significativamente.
Em nota, a Voepass lamentou os “contratempos causados pelo contingenciamento” e afirmou estar trabalhando para minimizar os transtornos aos clientes. A empresa garante que todos os passageiros afetados estão sendo realocados em outros voos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que está monitorando a situação e se reuniu com representantes da Voepass na última sexta-feira (16) para discutir medidas que garantam a normalidade das operações. A agência declarou ter iniciado uma “operação assistida” para manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas.
A Anac orienta os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos e interrupções a entrarem em contato diretamente com a companhia aérea. As empresas devem seguir as normas previstas na Resolução nº 400, que estabelece as condições gerais para o transporte de passageiros.
Segundo essa resolução, as empresas aéreas são obrigadas a comunicar imediatamente casos de atrasos, cancelamentos e interrupções, mantendo os passageiros informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados. Além disso, devem oferecer assistência material gratuita, de acordo com o tempo de espera no aeroporto.