O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e determinou nesta quinta-feira (9), que são constitucionais as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais que foram estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016. Os ministros decidiram, no entanto, manter as indicações feitas desde o ano passado, quando essa restrição foi suspensa, até agora. Novas nomeações que contrariem a lei não serão permitidas.
A Corte entendeu que as indicações de políticos já feitas por Lula para cargos em estatais são válidas. A vedação se dará, portanto, daqui por diante.
A maioria dos ministros do STF acompanhou a divergência aberta com o voto do ministro André Mendonça. Nesse sentido, votaram os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso – formando os 6 votos que consolidam a maioria absoluta.
O relator do caso no Supremo, ex-ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça e Segurança Pública), havia votado para considerar inconstitucional a norma prevista na Lei das Estatais.
Segundo essa legislação, de 2016, não podem ser indicados para cargos de diretoria e do Conselho de Administração das empresas estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, pessoas que ocupam cargos em comissão (sem concurso público) e dirigentes de partidos políticos.
Apesar de manter o que diz a lei, a maioria do STF entendeu que as indicações feitas pelo governo Lula, ainda antes da decisão final da Corte, devem ser mantidas. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
“Não existe canonização por concurso público. E não existe demonização por participação na política. E, portanto, é falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará em um padrão mais alto de probidade do que uma indicação política”, anotou o ministro Flávio Dino em seu voto.
Os magistrados analisaram uma ação apresentada pelo PCdoB que questionava as limitações impostas pela Lei das Estatais. Segundo a legenda, a legislação violaria princípios constitucionais, entre os quais a igualdade, a liberdade de expressão e de participação em partidos políticos.