A Justiça de Minas Gerais determinou que uma companhia aérea devolva a bagagem extraviada de uma passageira de Belo Horizonte, após ela comprovar a localização da mala usando um dispositivo AirTag. A decisão, considerada inédita, foi proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca de BH e estabelece uma multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 60 mil.
O caso ganhou destaque por utilizar informações de um localizador portátil como prova em uma ação judicial. A passageira, menor de idade, estava viajando para a Califórnia, nos Estados Unidos, quando sua bagagem não chegou ao destino. Utilizando o AirTag, ela descobriu que a mala estava no aeroporto de Atlanta, a mais de 3.600 km de distância.
Mesmo informada sobre a localização precisa da bagagem, a companhia aérea não tomou providências imediatas para recuperá-la, alegando dificuldades em encontrar o objeto nos “imensos porões” do aeroporto. O juiz Elias Obeid, responsável pela decisão liminar, destacou que a autora forneceu não apenas a localização atualizada da bagagem, mas também uma fotografia da mala.
A advogada Luciana Atheniense, responsável pela ação, considera que esta decisão pode abrir precedentes para casos similares. Ela argumenta que a tecnologia agora permite aos consumidores comprovar de forma inequívoca a localização de suas bagagens extraviadas, algo que antes era difícil de demonstrar.
Atheniense ressalta que o objetivo principal dos passageiros é simplesmente ter suas malas transportadas com segurança e entregues conforme o serviço contratado. A advogada afirma que o uso do AirTag demonstra a boa-fé do consumidor, que não busca indenização, mas apenas a devolução de seus pertences.
É importante notar que, desde 2017, as indenizações por danos materiais em casos de extravio de bagagem no exterior são limitadas a aproximadamente R$ 7.500, conforme estabelecido pela Convenção de Montreal, um tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Este valor é aplicado independentemente do conteúdo da mala.
A decisão judicial dá à companhia aérea um prazo de dez dias para cumprir a determinação. Caso não o faça, a multa diária começará a ser aplicada a partir do 11º dia. Se a bagagem não for devolvida mesmo com a localização fornecida pelo AirTag, a passageira poderá ter direito ao valor total da multa, R$ 60 mil, além da possibilidade de uma indenização adicional por extravio definitivo.