Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

Consórcios: modalidade acelerada

Proativa Corretora de Seguros em parceria com a Afirmativa Corretora de Seguros traz uma nova modalidade de consórcio

Redação por Redação
3 de agosto de 2024
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Consórcios: modalidade acelerada

Nova modalidade de consórcio Afirmativa Corretora de Seguros (Foto: Reprodução)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Que tal planejar a troca do seu veículo com nosso Consórcio e com GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO em até 04 Meses? Ou que tal ser um investidor em um dos Grupos com retorno pré-fixado em 15% ao ano? É isso mesmo, e tudo garantido em contrato.

O Consórcio é uma modalidade de compra colaborativa onde um grupo de pessoas se unem com o objetivo de adquirir bens, como automóveis ou imóveis, de forma planejada e sem juros.


Funciona da seguinte maneira: cada participante paga mensalidades durante um período determinado. Com esses pagamentos, a administradora do consórcio forma um fundo comum que é utilizado para contemplar os participantes, seja por sorteios ou por lances, permitindo que eles adquiram o bem desejado antes de finalizar todas as parcelas.

No caso de consórcio de automóvel, os participantes podem ser contemplados com um carro, novo ou usado, enquanto no consórcio de imóvel, os contemplados podem adquirir casas, apartamentos, terrenos ou até mesmo usar o crédito para reformas e construções. A principal vantagem do consórcio é a ausência de juros, o que torna a compra mais econômica a longo prazo.

A Modalidade de Contemplação Acelerada de Automóvel – Grupo Comprador, é constituído pelo um grupo de compradores que desejam adquirir o seu veículo de forma rápida e prática, com garantia em contrato de que essa contemplação ocorra em um prazo máximo de 04 meses. A administradora de consórcio garante essa contemplação na modalidade acelerada pois existe um grupo de investidores que desejam rentabilidade e geram liquidez para o grupo de consorciados compradores que desejam o bem, tendo assim recursos financeiros para a contemplação de TODOS os consorciados, VIA SORTEIO no prazo de 01 á 04 MESES.

Veja a tabela vigente para o grupo de compradores, 48 meses: (Vagas limitadas)

Já a Modalidade de Contemplação Acelerada para o Grupo de Investidores, é constituído por pessoas que desejam rentabilidade e estes geram liquidez para o grupo de consorciados compradores. Desta maneira a Administradora garante que na modalidade de Contemplação Acelerada exista recursos financeiros para a contemplação de todos os consorciados com interesse de compra:

Veja a tabela vigente para o grupo investidor, 48 meses: (Vagas limitadas)

Para mais informações, entre em contato com a Proativa e Afirmativa Corretora de Seguros pelo telefone: (31) 99950-5796 e consulte condições, valores de parcela e planeje a realização de seus objetivos.

(*) Material Publicitário
Tag: Afirmativa Segurosconsórciocontemplaçãoinvestidor
Postagem anterior

Diplomacia em declínio: um gigante que se encolhe

Próxima postagem

TVD News: a nova referência no jornalismo brasileiro

Leia também

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026
Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão
Sem Categoria

Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão

1 de junho de 2026
Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste
Sem Categoria

Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste

1 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?