Por Walter Biancardine (*)
Qualquer malfeitor sabe que deve apagar seus rastros após cometer o delito e, com o governo Lula – meros fantoches usados para legitimar a sanguinolenta ditadura do STF que se abate sobre nós – não poderia ser diferente.
A novidade do dia, se é que podemos chamá-la assim, é a decretação de sigilo sobre o cartão de vacinação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, imposta por ele mesmo e com a duração de 100 anos – sim, 100 anos, um século.
Inevitável perguntar o quê Lewandowski teria de errado em seus registros vacinais. Tomou todas as incontáveis doses preconizadas pelos genocidas da OMS? O mais provável é que não, tal qual a ministra da Saúde, Nísia Trindade, de 67 anos, a qual não seguiu integralmente as recomendações de vacinação contra a Covid-19 estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde.
Em 2024, ela recebeu apenas uma dose de reforço em fevereiro, enquanto a orientação para pessoas com 60 anos ou mais é a administração de duas doses anuais, com intervalo de seis meses. Portanto, a segunda dose deveria ter sido tomada a partir de agosto de 2024, o que não ocorreu.
O Ministério da Saúde confirmou, quase jurando, que a ministra tomou seis doses da vacina contra a Covid-19 até o momento e informou – mais parecendo promessa de candidatos políticos – que ela atualizará sua caderneta de vacinação nesta semana. E Lewandowski?
O sigilo de 100 anos – que mais parece maldição das antigas bruxas de contos de fadas – tornou-se um hábito útil, para disfarçar as atenções sobre os descaminhos de nossa ditadura comuno-globalista. Durante seu mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já impôs sigilo de um século a diversas informações, justificando a medida com base na proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entre os casos notórios estão a agenda da primeira-dama, Janja da Silva: o governo negou pedidos de acesso à agenda de Janja, alegando tratar-se de informações pessoais protegidas por sigilo centenário. Do mesmo modo, as comunicações diplomáticas sobre o ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália, também foram negadas sob a justificativa de proteção de dados pessoais. Igualmente decretou o sumiço secular na declaração de Conflito de Interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira: o governo impôs tal sigilo após o Ministro assumir o cargo, argumentando que o documento contém dados pessoais referentes à vida privada e intimidade.
Para terminar de esclarecer sobre a conveniência em se apagar rastros, o site Conexão Política apresenta uma matéria bastante interessante, da qual destaca-se um trecho: “Durante sua campanha eleitoral em 2022, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a gestão anterior pelo uso de sigilos de 100 anos em informações governamentais e prometeu revogar tais práticas para promover maior transparência. No entanto, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, o governo Lula negou 3.210 pedidos de acesso à informação com base em sigilo de dados pessoais, representando um aumento de 8,4% em relação às 2.959 negativas registradas no mesmo período do governo anterior.
Além disso, os gastos sigilosos com cartões corporativos totalizaram R$ 38,3 milhões até outubro de 2024, um aumento de 9% em relação aos R$ 35,04 milhões corrigidos pela inflação nos dois primeiros anos da gestão anterior. O governo justificou esses sigilos como medidas de segurança previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI), mas especialistas questionaram a legalidade e a extensão dessas restrições, especialmente em casos como o sigilo aplicado à declaração de conflito de interesses do ministro Alexandre Silveira, que contraria o discurso de transparência defendido por Lula.”
Ao que parece, o segredo não é a alma apenas dos negócios mas, também, do crime. A decretação de sigilo cabe apenas em assuntos realmente pertinentes à Segurança Nacional; mesmo dados particulares de homens públicos – a partir do momento em que assim se tornam – não podem ser objeto de nenhum segredo.
Se temos algo que deve ser escondido por um século, certamente não serão nossas boas ações: a absurda duração do mesmo já delata a gravidade do conteúdo, sempre acusatório ao homem ou grupo que o decretou.
Realmente, eles voltaram à cena do crime.