A partir de janeiro de 2026, trabalhadores que planejam a aposentadoria precisarão observar novas exigências previstas na reforma da Previdência. A emenda constitucional aprovada em 2019 estabeleceu regras de transição automáticas, atualizadas anualmente, que ajustam idade mínima, pontuação e tempo de contribuição até que os requisitos permanentes sejam atingidos.
As mudanças afetam diferentes modalidades de aposentadoria e seguem o modelo brasileiro que combina idade e anos de contribuição. As alterações fazem parte do escalonamento iniciado em 2019, que progride até a consolidação das idades mínimas definitivas — 62 anos para mulheres e 65 anos para homens — prevista para 2031.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Em 2026, a regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — avança mais um degrau. A pontuação mínima passa para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Além disso, a idade mínima exigida na transição sobe novamente:
– Mulheres: 59 anos e 6 meses
– Homens: 64 anos e 6 meses
Esse aumento é de seis meses por ano, até atingir o limite definido pela reforma. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
O cálculo do benefício segue a regra geral da Nova Previdência. A aposentadoria corresponde a 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de:
– 2 pontos percentuais por ano extra acima de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
– 2 pontos percentuais por ano extra acima de 20 anos, para os homens.
Segundo o INSS, a regra de pontos continuará aumentando até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033.
REGRAS PARA PROFESSORES
Os profissionais do magistério também passam por ajustes em 2026. Na transição que combina idade mínima e tempo de contribuição, os requisitos serão:
– Mulheres: 54 anos e 6 meses
– Homens: 59 anos e 6 meses
A idade sobe seis meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A norma vale para professores da rede privada, instituições federais e municípios de menor porte. Já docentes estaduais e de grandes municípios seguem regras próprias, definidas por seus regimes de previdência.
Continua válida também a regra do pedágio de 100% para mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60. Nesse caso, o profissional precisa cumprir o dobro do período que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma — 30 anos para mulheres e 35 para homens.
APOSENTADORIA POR IDADE
A regra de aposentadoria por idade, em vigor de forma integral desde 2023, segue sem mudanças significativas em 2026. O modelo é voltado principalmente a trabalhadores de baixa renda ou com trajetória contributiva irregular.
Os requisitos continuam sendo:
– 65 anos para homens, idade fixada desde 2019;
– 62 anos para mulheres, atingidos em 2023 após período de transição;
– 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
A idade mínima feminina passou por aumento gradual entre 2020 e 2023 — de 60 anos para 62 anos — com acréscimos de seis meses ao ano, conforme previsto na reforma da Previdência.























