A Receita Federal iniciou, no fim de novembro, a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema que promete unificar informações sobre imóveis em todo o território nacional. Conhecido como “CPF dos imóveis”, o registro atribuirá a cada unidade um identificador único, reunindo dados de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base centralizada.
O objetivo do CIB é padronizar os cadastros imobiliários e reduzir a informalidade em operações de aluguel e venda. A medida, prevista originalmente no projeto de Reforma Tributária, foi regulamentada por Instrução Normativa publicada em agosto. Desde 25 de novembro, o sistema começou a ser implementado de forma gradual, com integração progressiva aos atos registrais.
OBRIGATORIEDADE E PRAZOS
Todos os imóveis, urbanos e rurais, receberão o novo cadastro. A transição não exigirá ação direta dos proprietários, já que os cartórios de registro serão responsáveis por fornecer as informações. A legislação prevê que os cartórios tenham até um ano para adequar seus sistemas, o que significa que, se o cronograma for cumprido, todos os imóveis estarão cadastrados até dezembro do próximo ano.
VALOR DE REFERÊNCIA E IMPACTO TRIBUTÁRIO
Uma das novidades do CIB é a criação do “valor de referência”, estimativa oficial de mercado calculada pela Receita com base em parâmetros técnicos. Esse valor servirá como base para tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD, podendo alterar a forma como impostos são calculados em transações imobiliárias.
CONSEQUÊNCIAS PARA CONTRIBUINTES
Com o novo sistema, declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros oficiais do CIB. Além disso, transações imobiliárias passarão a exigir o código do cadastro em documentos e contratos. Inconsistências ou omissões poderão gerar penalidades.
ORIENTAÇÕES DE ESPECIALISTAS
O advogado tributarista André Menon, sócio do Machado Meyer Advogados, recomenda que contribuintes revisem suas operações imobiliárias para evitar divergências. Segundo ele, é importante conferir escrituras, matrículas, registros em cartório, contratos de locação ou venda e dados de georreferenciamento, além de verificar se as informações declaradas no Imposto de Renda estão alinhadas com os registros que serão vinculados ao CIB.
GEORREFERENCIAMENTO
Cada imóvel será associado a uma localização precisa no mapa, garantindo maior confiabilidade cadastral. O processo não terá custo adicional para os proprietários.























