O presidente Lula assinou, nessa terça-feira (11), decreto que estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fixando teto de 3,6% para taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e limite de 2% para tarifas de intercâmbio nas operações com vale-refeição e vale-alimentação.
A modernização do programa, que atende mais de 22 milhões de trabalhadores, prevê que em um ano qualquer cartão do programa deverá funcionar em todas as maquininhas de pagamento. Esta medida de interoperabilidade visa ampliar a liberdade de escolha dos usuários e estabelecimentos comerciais.
O novo decreto proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como descontos, deságios e benefícios indiretos não relacionados à alimentação. Os estabelecimentos comerciais terão garantia de recebimento em até 15 dias corridos, proporcionando maior previsibilidade financeira.
Para os trabalhadores, as mudanças garantem a manutenção integral do valor do benefício, com uso exclusivo para alimentação. O decreto veda expressamente a utilização dos cartões em serviços como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
As empresas beneficiárias têm 90 dias para se adequarem às novas regras, sem necessidade de alterar valores dos benefícios ou aumentar custos. O governo afirma que as medidas visam aumentar a transparência e a concorrência no setor, beneficiando todos os participantes do sistema.
Com vigência imediata para algumas regras, como a proibição de práticas abusivas, o decreto também determina que as empresas beneficiárias orientem seus funcionários sobre o correto uso do benefício e cumpram todas as normas estabelecidas pelo programa.























