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Home URGENTE

STF define novas regras para responsabilidade das redes sociais

Maioria dos ministros altera Marco Civil da Internet

William Saliba por William Saliba
26 de junho de 2025
em URGENTE
Tempo de Leitura: 1 min lido
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STF começa a ouvir depoimentos de Bolsonaro e de sete réus na segunda

Supremo Tribunal Federal (Foto: EBC)

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão, concluída nesta quinta-feira com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, altera significativamente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

A nova interpretação estabelece que redes sociais, sites e aplicativos têm responsabilidade civil ampliada, especialmente em casos graves como discurso de ódio, ataques à democracia e pornografia infantil. A decisão também prevê presunção de responsabilidade das plataformas quando houver impulsionamento pago ou uso de robôs para disseminação artificial de conteúdos.


O ministro Kassio Nunes Marques, último a votar, defendeu a constitucionalidade do artigo 19 e argumentou que eventuais mudanças deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional. Sua posição, alinhada aos ministros Edson Fachin e André Mendonça, foi vencida pela maioria do tribunal.

A Advocacia-Geral da União, por meio do ministro Jorge Messias, celebrou a decisão, classificando-a como “histórica” e um “marco civilizatório”. Segundo ele, o novo entendimento segue a tendência de países democráticos na proteção da sociedade contra crimes e discursos de ódio no ambiente digital.

A tese aprovada pelo STF inclui ainda obrigações de transparência e exigência de representação legal das plataformas no Brasil. Os efeitos da decisão foram modulados para valer apenas em casos futuros, preservando decisões judiciais já transitadas em julgado.

Tag: Artigo 19decisão do STFMarco Civil da InternetSTF
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