O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. A decisão, concluída nesta quinta-feira com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, altera significativamente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
A nova interpretação estabelece que redes sociais, sites e aplicativos têm responsabilidade civil ampliada, especialmente em casos graves como discurso de ódio, ataques à democracia e pornografia infantil. A decisão também prevê presunção de responsabilidade das plataformas quando houver impulsionamento pago ou uso de robôs para disseminação artificial de conteúdos.
O ministro Kassio Nunes Marques, último a votar, defendeu a constitucionalidade do artigo 19 e argumentou que eventuais mudanças deveriam ser feitas pelo Congresso Nacional. Sua posição, alinhada aos ministros Edson Fachin e André Mendonça, foi vencida pela maioria do tribunal.
A Advocacia-Geral da União, por meio do ministro Jorge Messias, celebrou a decisão, classificando-a como “histórica” e um “marco civilizatório”. Segundo ele, o novo entendimento segue a tendência de países democráticos na proteção da sociedade contra crimes e discursos de ódio no ambiente digital.
A tese aprovada pelo STF inclui ainda obrigações de transparência e exigência de representação legal das plataformas no Brasil. Os efeitos da decisão foram modulados para valer apenas em casos futuros, preservando decisões judiciais já transitadas em julgado.