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EXCLUSIVO: Ação judicial contesta ‘pacote de bondades’ de Lula

Pedido aponta uso eleitoral de benefícios na campanha

William Saliba por William Saliba
17 de outubro de 2026
em Brasil
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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EXCLUSIVO: Ação judicial contesta ‘pacote de bondades’ de Lula

Lançamento do Prospera MEI pelo presidente Lula (Foto: Site PSB40)

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Por William Saliba

O advogado Paulo Henrique Azeredo Nascimento protocolou uma ação popular na Justiça Federal de Belo Horizonte com o objetivo de anular o pacote de benefícios anunciado pelo governo para os microempreendedores individuais (MEIs). O processo, que tem como alvos a União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Paulo Pereira, alega que as medidas lançadas a 12 dias do segundo turno das eleições presidenciais de 2026 têm caráter eleitoreiro e buscam desequilibrar o pleito.

O programa governamental foi apresentado em 13 de outubro de 2026 e tem como alvo um público de aproximadamente 17,6 milhões de trabalhadores autônomos. Segundo a denúncia elaborada pelo advogado Paulo Henrique Azeredo Nascimento, a iniciativa não decorre de planejamento administrativo, mas de uma reação política. A petição destaca que o lançamento coincidiu com a divulgação de pesquisas que mostravam um empate técnico, dias após o candidato de oposição, Flávio Bolsonaro, terminar o primeiro turno na liderança numérica.


As ações do Executivo questionadas na Justiça dividem-se em quatro frentes principais. Entre elas estão a proposta de perdão de dívidas fiscais para cerca de 3,6 milhões de autônomos e o edital do Desenrola MEI, que impõe aos bancos a renegociação de débitos privados com descontos mínimos de 90%. O pacote inclui ainda a liberação de repasses diretos para investimentos e a dispensa de emissão de notas fiscais para os optantes do regime.

A ação sustenta que a concessão desses atrativos contraria a Lei Eleitoral, além de ferir os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. O documento argumenta que os benefícios não estavam previstos no orçamento regular do ano anterior e foram implementados sem amparo em decretos de emergência ou calamidade pública.

Decisão liminar de urgência

Para frear as medidas, o autor solicitou uma decisão liminar de urgência, sem consulta prévia ao governo, exigindo a suspensão imediata do edital e a remoção de toda a publicidade institucional em um prazo máximo de duas horas. A peça pede também a aplicação de multas diretamente sobre o patrimônio pessoal dos gestores caso a ordem seja descumprida.

O processo tramita na primeira instância baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a figura do presidente da República não possui foro privilegiado no âmbito de ações populares. Além da investida na Vara Cível Federal, o advogado formalizou uma denúncia no Ministério Público Eleitoral para investigar as práticas sob a ótica de conduta vedada e abuso de poder político, aguardando agora o parecer judicial.

Tag: ação popularDesenrola MEIeleições 2026Governo FederalJustiça EleitoralJustiça FederalMEImicroempreendedorismo
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