O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades em contratações de shows e eventos artísticos realizadas por prefeituras mineiras, entre elas a de Ipatinga, e conseguiu impedir o desembolso de parte dos R$ 18,9 milhões inicialmente previstos para essas despesas. A fiscalização apontou indícios de sobrepreço, falhas na formalização de contratos e situações em que recursos públicos destinados ao entretenimento conviviam com demandas ainda não atendidas em áreas consideradas prioritárias para a população.
O levantamento foi conduzido pela Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas do TCEMG e analisou contratações realizadas entre 2024 e 2025 por 12 municípios mineiros. Além de Ipatinga, foram fiscalizadas as cidades de Capelinha, Crucilândia, Ipaba, Nazareno, Peçanha, Sacramento, Santa Bárbara do Tugúrio, São João da Ponte, São João do Oriente, São Vicente de Minas e Várzea da Palma.
Segundo o Tribunal, os municípios pretendiam empenhar juntos R$ 18.937.624,21 na contratação de apresentações artísticas. Entre os artistas citados no relatório estão nomes conhecidos do cenário nacional, como Wesley Safadão, Gusttavo Lima, João Bosco & Vinícius, Calcinha Preta, Clayton & Romário, Buchecha, Negritude Júnior, Brenno & Matheus e Thiago Jhonatan.
FISCALIZAÇÃO REDUZIU GASTOS PREVISTOS
O relatório destaca que a atuação preventiva dos auditores permitiu a revisão de contratos e a interrupção de pagamentos considerados suspeitos antes que os valores fossem efetivamente transferidos. Como resultado, o gasto final em diversas cidades ficou abaixo do inicialmente planejado.
A fiscalização teve origem em informações reunidas pelo painel “Shows Artísticos Municipais”, ferramenta criada pelo TCEMG que revelou gastos próximos de R$ 940 milhões com eventos festivos promovidos por prefeituras mineiras entre 2020 e 2024.
Diante desse volume de recursos, o Tribunal passou a investigar a compatibilidade dos cachês contratados, a situação financeira dos municípios e a adequação dessas despesas frente às necessidades locais e às exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
ALERTA PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS
De acordo com o TCEMG, o principal ponto de atenção não é apenas o valor gasto com eventos culturais, mas o impacto que essas despesas podem provocar no orçamento público. A Corte alerta que, em alguns municípios, investimentos elevados em shows ocorreram simultaneamente a limitações em setores essenciais, como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura.
O presidente do Tribunal, conselheiro Durval Ângelo, afirmou que os levantamentos identificaram inconsistências na aplicação dos recursos públicos e situações que indicam possível inversão de prioridades administrativas. Segundo ele, os alertas emitidos pelo órgão já vêm produzindo efeitos e contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos de contratação.
Os dados analisados pelo Tribunal mostram que os efeitos dos gastos com eventos são mais significativos em cidades de menor porte. Em alguns municípios com menos de 10 mil habitantes, os valores previstos para shows chegaram a representar até 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) local e ultrapassaram R$ 450 por morador.
Nas cidades maiores, embora os valores absolutos sejam mais elevados, o impacto proporcional sobre a economia local e sobre o orçamento municipal tende a ser menor.
NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
Como desdobramento da fiscalização, o TCEMG e a Associação Mineira de Municípios (AMM) anunciaram a elaboração de uma instrução normativa conjunta para estabelecer critérios mais rigorosos para a contratação de artistas por administrações municipais.
Entre as exigências que vêm sendo reforçadas estão a realização de pesquisas de mercado para comparação de preços, a comprovação da compatibilidade dos cachês com valores praticados no setor e o aprimoramento da documentação dos processos de contratação.
O Tribunal também informou que, em situações consideradas mais graves, determinou medidas cautelares para suspender pagamentos e revisar contratos, buscando evitar prejuízos aos cofres públicos e assegurar que recursos municipais não comprometam investimentos permanentes voltados ao atendimento da população.

























