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Home Ives Gandra Martins

A advocacia como pulmões da sociedade democrátrica

Desejo neste breve artigo ressaltar a importância da advocacia na efetiva defesa dos princípios constitucionais

Redação por Redação
9 de fevereiro de 2026
em Ives Gandra Martins
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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A advocacia como pulmões da sociedade democrátrica

Jurista Ives Gandra da Silva Martins (Foto: Andreia Tarelow)

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Por Ives Gandra da Silva Martins (*)

Sou advogado desde 1958, mas comecei a atuar já em 1957, como solicitador acadêmico, habilitado para realizar audiências trabalhistas, embora impedido de interpor recursos para os tribunais regionais, porque, na época, os solicitadores podiam participar das audiências, inclusive apresentando razões finais. Comecei a advogar, portanto, na área trabalhista e em 1959, fui para as áreas tributária, constitucional e econômica.


Fui conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, na época da redemocratização (1979 a 1984). Naquele período, fizemos uso da palavra com firmeza, em um momento no qual os jornais eram proibidos de publicar matérias contra o governo, pois havia censores dentro de cada jornal. Nós, advogados, éramos os únicos que falávamos, como verdadeiros pulmões da sociedade, pois defendíamos e lutávamos pela volta da normalidade constitucional por meio da nossa voz.

Fui presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) nos anos de 1985 e 1986 e, novamente, conselheiro da OAB-SP durante o período da Constituinte, em 1987 e 1988. Durante todo esse tempo — de 1979 a 1988, quando deixei o conselho da OAB-SP e assumi a presidência do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, cargo que ocupo desde 1989 até hoje e no qual completo 37 anos em 2026 —, sempre lutei pelo império da lei.

Entendo que, das três instituições fundamentais da justiça, a magistratura é a mais imparcial; é aquela que decide, não devendo exercer atividade política ou legislativa. Sua atuação restringe-se a decidir se a lei é ou não cumprida, fazendo-a prevalecer. De acordo com a nossa Constituição Federal, o juiz nunca deve ser um legislador positivo, um criador de leis, de princípios constitucionais, de leis complementares ou ordinárias, nem um regulador da administração. Tudo isso está em estrita sintonia com os preceitos da nossa Carta Magna.

Já o Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, foi instituído para colaborar com o Poder Judiciário, mas também não possui função legislativa.

Nas ditaduras, não existem advogados livres. O Ministério Público submete-se às diretrizes governamentais e o Poder Judiciário torna-se uma longa manus do Poder Executivo. Somente nas democracias a advocacia é um instrumento indispensável de defesa do cidadão.

Embora tenha deixado a administração de órgãos da classe, presido o Colégio de Ex-Presidentes do IASP e permaneço atuante no Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, bem como em diversas instituições jurídicas. Nas Academias Paulista e Brasileira de Letras Jurídicas, na Academia Brasileira de Direito e, principalmente, na Academia Internacional de Direito e Economia, tenho empenhado meus esforços em defender que nós, advogados, resgatemos o protagonismo da época em que a classe possuía a coragem inabalável de denunciar qualquer afronta à Constituição Federal, exigindo que cada Poder se mantivesse adstrito às suas atribuições constitucionais.

Isto é, cabe ao Poder Legislativo elaborar as leis, autorizando, apenas em caráter excepcional, a edição de medidas provisórias e leis delegadas ao Executivo — no primeiro caso, cabe-lhe aprovar ou rejeitar; no segundo, delimitar a delegação. Jamais, contudo, essa prerrogativa deve caber ao Judiciário. Enquanto o Executivo exerce a função administrativa, o Judiciário deve atuar respeitando a instituição que é o verdadeiro esteio da democracia, ou seja, a advocacia. É por essa razão que fomos consagrados no artigo 133 da Constituição Federal, como invioláveis no exercício de nossas funções.

Gostaria de ver em nossos dirigentes de classe a coragem necessária para enfrentar este momento difícil, marcado por constantes invasões de competência, e que a voz dos advogados brasileiros voltasse a ser ouvida com o mesmo vigor de outrora, tal qual na época em que fui conselheiro da OAB e presidi o Instituto dos Advogados. Naquele período, tínhamos na presidência do Conselho Federal da OAB a figura excepcional de Raimundo Faoro.

Embora não conheça pessoalmente o brilhantismo do atual presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressalto que ele é natural do Amazonas e seu pai, Alberto Simonetti, presidiu a OAB amazonense por vários mandatos. O Amazonas é um Estado cuja grandeza defendi por décadas, especialmente no que tange à Zona Franca de Manaus, atuando perante o Supremo Tribunal Federal como advogado em diversos governos. De lá também provém meu ilustre e querido amigo Bernardo Cabral, ex-presidente do Conselho Federal da OAB e relator da nossa Carta Magna. Hoje, está na presidência do Conselho de Notáveis da Confederação Nacional do Comércio, onde também tem defendido a harmonia, o equilíbrio e a necessária independência entre os Poderes e onde sou também seu conselheiro há mais de 30 anos.

É fundamental que nós, advogados, retomemos o protagonismo e a presença firme que marcaram nossa atuação na época da redemocratização. Que façamos da palavra o nosso instrumento para o restabelecimento da plena normalidade democrática, dialogando com os atuais detentores do poder, sem perder a altivez, lutando pelo cumprimento intransigente da Constituição Federal, pela harmonia e independência dos Poderes, sem jamais admitir a invasão de suas atribuições outorgadas pela Lei Suprema.

Enfim, na condição de um velho advogado de província (completarei 91 em fevereiro), que pretende exercer esta nobre profissão até morrer, venho apelar aos meus colegas: façamos uso do instrumento mais poderoso que possuímos: a palavra. Que por meio dela o Brasil retome o caminho da normalidade democrática, pautada pelo respeito à independência e à harmonia entre os Poderes, e que aqueles que os exercem honrem as funções relevantes que possuem no País, respeitando os limites que lhes foram outorgados pela Constituição.

(*) Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)
Tag: acadêmicoadvocaciaaudiênciasinstituiçõesOAB
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