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Home Ives Gandra Martins

Mandato de 12 anos para os ministros do STF

Pretende-se alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o STF atue de forma estritamente constitucional

Redação por Redação
8 de setembro de 2026
em Ives Gandra Martins
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

Ives Gandra (Foto: Andrea Tarelow)

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Por Ives Gandra Martins (*)

A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados — três entidades representativas da advocacia paulista — têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador negativo e um tribunal imparcial para assumir, em determinadas circunstâncias, o papel de poder político.


Diante desse cenário, as entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do país concebida pelos constituintes de 1988.

A iniciativa resulta de estudo elaborado por uma comissão de juristas que contou, inclusive, com a participação de dois ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Algumas das sugestões são semelhantes às que apresento em minhas manifestações nas redes sociais e artigos. Em nosso país, a cadeira de ministro do STF é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, modelo que contrasta com o de outras democracias. Se um ministro tomar posse aos 35 anos, a nação suportará uma eventual atuação de qualidade duvidosa por até 40 anos, caso ele não seja um bom magistrado. Daí a importância de fixar os mandatos em 12 anos.

Além disso,  será necessário comprovar notável conhecimento jurídico, pois o Direito exige estudos cada vez mais profundos. Embora tenha 68 anos de advocacia, 62 anos de magistério universitário e 45 títulos acadêmicos,  continuo estudando diariamente.

A proposta prevê também que os indicados tenham idade mínima de 50 anos. Com idade inferior, o postulante não poderá integrar a nossa Excelsa Corte. Afinal, para julgar as questões constitucionais do país e os pleitos apresentados por juristas e advogados em uma nação de 213 milhões de habitantes, é indispensável possuir experiência de vida, sólida titulação acadêmica e docência comprovada nas faculdades. Por essa razão, revela-se corretíssima a sugestão de exigir 50 anos ou mais, em vez de apenas 35.

Pretende-se alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o Supremo Tribunal Federal atue de forma cada vez mais estritamente constitucional, em vez de funcionar como uma espécie de “buraco negro” para onde convergem todos os processos, mesmo aqueles que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.

Apresenta-se, também, a solução para aqueles que dispõem de foro privilegiado expresso na Constituição (e não de foro derivado de decisões da própria Corte, sem previsão constitucional). A proposta visa à supressão do foro mesmo para as hipóteses previstas constitucionalmente, amparada no argumento consistente de que é preferível atribuir aos tribunais regionais a competência para julgar parlamentares, como senadores e deputados. Garante-se, assim, a observância do duplo grau de jurisdição, em vez do julgamento em instância única atualmente atribuído ao Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, os juristas sugerem também que a presidência do Conselho Nacional de Justiça não seja exercida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, de modo a impedir essa acumulação. Além disso, propõem que o CNJ deixe de funcionar como um órgão corporativo, visto que, atualmente, dos seus 15 integrantes, 9 são magistrados, além da presidência exercida pelo presidente do STF.

Entre todas essas propostas, merece especial atenção  a que estabelece mandato de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de reduzir a independência da Corte, mas de estabelecer um limite temporal razoável para o exercício de uma função de excepcional relevância institucional. A vitaliciedade pode permitir que um ministro permaneça no cargo por décadas, atravessando diferentes governos, legislaturas e momentos históricos. Um período determinado, por outro lado, preserva a independência necessária ao exercício da magistratura e, ao mesmo tempo, favorece a renovação periódica da Corte.

A experiência de outras democracias demonstra que a existência de mandato para integrantes de cortes constitucionais não é incompatível com sua independência. Ao contrário, um prazo de 12 anos é suficientemente longo para permitir que o ministro desenvolva seu trabalho com autonomia, sem a preocupação com mudanças políticas de curto prazo, mas estabelece um limite que impede a concentração prolongada de poder em uma mesma pessoa. É, portanto, uma medida que busca equilibrar dois valores essenciais: a independência do Supremo Tribunal Federal e a necessária renovação de sua composição. Nesse sentido, a proposta apresentada pelas entidades represen tativas da advocacia paulista constitui contribuição relevante para o aperfeiçoamento institucional da Corte.

Há, ainda, uma série de outras sugestões excelentes, elaboradas pelo grupo de ilustres juristas que convergem com a proposta já apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, com o aval da Associação dos Advogados.

Existe a premente necessidade de proteger o Poder Judiciário, pois atualmente, ao agir como um player político, o próprio Supremo Tribunal Federal acaba por se desproteger. As recentes pesquisas de opinião evidenciam a queda de sua credibilidade perante a população, a demonstrar a insatisfação popular com a Corte.

Com essa iniciativa, as entidades representativas da advocacia paulista atuam em defesa da própria Suprema Corte ao assumir o papel que caberia ao Conselho Federal da OAB, o qual tem deixado de adotar posicionamentos mais claros e firmes sobre a matéria, como dele se esperaria.

Nessa esteira, a advocacia paulista cumpre, mais uma vez, o seu papel em defesa do Direito, da Justiça e da cidadania ao colaborar com nosso Pretório Excelso, apresentando à sociedade brasileira essa proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Acade mia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Tag: Associação dos AdvogadosInstituto dos Advogados de São PauloIves Gandra MartinsOABSTF
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