A utilização de conteúdos produzidos ou adulterados por inteligência artificial (IA) com fins de desinformação durante a propaganda eleitoral poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil nas eleições de 2026. A medida integra uma proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em audiência pública realizada nesta quinta-feira (5).
A sugestão foi apresentada pelo procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves e estabelece que a penalidade deve alcançar tanto o autor do material quanto o candidato eventualmente beneficiado, desde que fique comprovado o conhecimento prévio sobre a divulgação do conteúdo irregular.
Segundo o MPE, a iniciativa tem como objetivo padronizar o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o uso de inteligência artificial no processo eleitoral e reforçar os mecanismos de enfrentamento à desinformação, especialmente diante do avanço tecnológico e da disseminação de conteúdos manipulados.
A proposta foi debatida em audiência pública que reuniu representantes de partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O encontro faz parte do processo de revisão das resoluções que vão orientar o pleito de 2026.
Além da regra relacionada ao uso de IA, o Ministério Público Eleitoral apresentou cerca de 80 sugestões de alterações normativas, abrangendo temas como registro de candidaturas, financiamento de campanhas e divulgação de pesquisas eleitorais. Todas as propostas ainda serão analisadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que a aplicação das multas seja efetivada, a medida precisa ser aprovada e incorporada às resoluções que disciplinarão as eleições. Caso isso ocorra, a regra já poderá valer no próximo pleito.
As eleições gerais de 2026 estão previstas para os dias 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e 25 de outubro, data reservada para o segundo turno. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário já confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral.























