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Samarco reabre programa de indenizações por 45 dias

Reabertura permite que alguns grupos de pessoas e empresas elegíveis tenham a oportunidade de receber a indenização

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de maio de 2026
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
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Samarco reabre programa de indenizações por 45 dias

Samarco reabre o Programa Indenizatório Definitivo - PID (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

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A Samarco inicia uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), com a reabertura da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026, por um período de 45 dias, por solicitação das Instituições de Justiça brasileiras. A reabertura ocorre neste momento de finalização das análises dos requerimentos do PID apresentados anteriormente, para permitir que pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não ingressaram na plataforma anteriormente possam ingressar, se assim desejarem.

As pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória, terão os requerimentos reativados e os prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.


O programa se destaca por seu modelo simplificado e confiável, e pela agilidade no pagamento. O PID indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual.

No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, o PID já apresenta resultados expressivos: até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.

Além de garantir indenizações individuais diretas às pessoas e empresas elegíveis, o programa também contribui para a retomada econômica local, ao injetar, exclusivamente pelo PID nas aberturas anteriores, R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades.

“A reabertura do PID se dá em atendimento a uma solicitação das Instituições de Justiça e assegura o acesso das pessoas elegíveis à indenização, reforçando nosso compromisso com uma reparação definitiva”, afirma Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco.

Durante o período de reabertura, poderão ingressar no PID tanto pessoas elegíveis que ainda não realizaram o requerimento quanto aquelas que tiveram o requerimento encerrado pela apresentação de procuração inválida. A iniciativa permitirá também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tenham uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema.

O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa.

CRITÉRIOS PARA INGRESSAR

Os critérios de elegibilidade seguem os mesmos já estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce, garantindo segurança ao processo.

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Para consultar se está apto a ingressar no PID e outras informações sobre a indenização, basta acessar samarco.com/indenização.

NOVO ACORDO DO RIO DOCE

O Novo Acordo do Rio Doce estabelece um modelo de reparação estruturado em indenizações, recuperação ambiental e fortalecimento de políticas públicas. Desde o Novo Acordo, foram destinados R$ 42,11 bilhões às ações de reparação, sendo R$ 24,42 bilhões em obrigações executadas pela Samarco, incluindo R$ 17,7 bilhões em todas as portas indenizatórias e de Auxílio Financeiro Emergencial a mais de 337 mil pessoas, e outros R$ 17,68 bilhões repassados a governos federal, estaduais e municipais.

Na frente de infraestrutura, foram concluídas, em julho de 2025, as obras dos distritos de Novo Bento Rodrigues e Paracatu, em Mariana (MG), iniciadas antes do Novo Acordo do Rio Doce. Permanecem em execução quatro imóveis adicionais, definidos pelos moradores posteriormente ao Novo Acordo do Rio Doce, com previsão de conclusão ainda em 2026. Na área ambiental, 46,4 mil hectares já foram cercados para reflorestamento compensatório, além da proteção de 4,4 mil nascentes.

Os avanços também incluem investimentos em saúde e desenvolvimento de infraestrutura regional. Estão previstos repasses de R$ 12 bilhões para a área da saúde, com iniciativas coordenadas pelo Ministério da Saúde, R$ 11 bilhões destinados à ampliação do saneamento básico, além de melhorias nas malhas viárias mineira e capixaba, viabilizadas por recursos do Novo Acordo do Rio Doce.

As iniciativas previstas no Novo Acordo do Rio Doce podem ser acompanhadas no site da Samarco, que reúnem informações públicas sobre ações, repasses, etapas de execução e relatórios ambientais.

Tag: Acordo do Rio DocePrograma Indenizatório Definitivoproposta indenizatóriaSamarco
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