Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Educação

MP aprovada na Câmara flexibiliza calendário escolar

Cid Miranda por Cid Miranda
11 de julho de 2020
em Educação
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
A A
0
MP aprovada na Câmara flexibiliza calendário escolar

Texto-base aprovado desobriga 200 dias letivos para educação básica, mas mantém carga horária mínima (Foto: Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (7), a votação da Medida Provisória (MP) 934/20 que permite às escolas e faculdades não cumprirem a quantidade mínima de dias letivos este ano, devido à pandemia da Covid-19. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados na sessão que queriam modificar o texto-base da relatora, a deputada Luisa Canziani (PTB-PR), aprovado na última semana.

De acordo com o projeto de lei de conversão, os estabelecimentos de ensino da Educação Básica — composta pelos ensinos Fundamental e Médio — não vão ser obrigados a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas. Para as creches e pré-escolas, o texto-base permite que os estabelecimentos não cumpram ambas as normas.


O texto estabelece que as instituições de ensino superior, por sua vez, estão dispensadas de observar o mínimo de dias letivos, mas devem manter a carga horária prevista na grade curricular de cada curso. Em entrevista ao Brasil 61, a deputada Luisa Canziani, disse que o texto aprovado foi construído a partir da articulação entre os parlamentares, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e entidades representativas do setor.

“Várias lideranças educacionais construíram esse texto conosco. Na nossa visão, ele contempla, inclusive, as especificidades de cada etapa de ensino e, também, levando em consideração dois grandes desafios que nós temos na educação brasileira: a aprendizagem e a desigualdade educacional, ainda mais nesse momento de suspensão das aulas”, destacou.

OUTRAS MUDANÇAS POR ETAPA

A proposta base aprovada pela Câmara traz algumas orientações que vão balizar todas as etapas da educação. Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE), por exemplo, editar diretrizes nacionais para implantar o que for definido na Lei. O retorno às aulas presenciais deverá ser feito após a participação de setores, como a saúde e a assistência social, observando-se os protocolos das autoridades sanitárias e as regras que cada sistema de ensino vai estabelecer.

O texto também permite a realização de atividade pedagógicas não presenciais. Na Educação Infantil, essa possibilidade deve considerar os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, além das orientações pediátricas quanto ao uso das tecnologias.

Nas séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, as atividades deverão estar relacionadas aos conteúdos respectivos. As horas gastas nas atividades à distância poderão servir para integralização da carga horária mínima anual. Mas, para isso, o CNE deve estabelecer “critérios objetivos”, de acordo com o texto.

Para essas duas etapas, o texto também prevê que os alunos possam estudar duas séries no mesmo ano. Essa seria a forma de garantir o cumprimento da carga horária mínima, já que o tempo que resta até o fim de 2020 não é suficiente para isso.

A relatora da MP na Câmara afirma que cada sistema de ensino vai ter autonomia para detalhar como será esse ajuste no seu calendário escolar. “Nós permitimos que eventuais conteúdos que não foram transmitidos neste ano poderão ser transmitidos e computados no outro ano.”

As faculdades também poderão usar as horas das atividades não presenciais para contagem da carga horária mínima exigida para cada curso. Além disso, as instituições poderão antecipar a conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Para isso, o aluno tem que ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato de Medicina. Já os alunos dos demais cursos, cumprirem, ao menos, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Pelo texto-base, os sistemas de ensino estão autorizados a antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que estão relacionados ao combate da pandemia da Covid-19. Mais uma vez, o pré-requisito é de que o estudante cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do estágio obrigatório.

Segundo Fabiane Bitello Pedro, diretora de Articulação e Comunicação da UNCME Nacional, a MP é fundamental para garantir que os sistemas de ensino reorganizem o calendário de 2020. Ela destaca que um grande desafio para os municípios será garantir o acesso de todos os estudantes às atividades não presenciais, sobretudo aquelas que ocorrem por meio das tecnologias de informação e comunicação.

“Hoje, o que mais observamos é a necessidade de recursos da União para que os municípios possam estruturar estratégias de ação pedagógica para que esses estudantes possam ser atendidos em suas residências com o protocolo adequado”, destaca.

O texto da deputada Luisa Canziani afirma que a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para assegurar a realização das atividades não presenciais, durante o estado de calamidade pública. Os recursos viriam do “orçamento de guerra”, aprovado pelo Congresso em maio.

VOLTA ÀS AULAS

Na última quarta-feira (1º), o MEC anunciou um protocolo de segurança para a retomada das aulas presenciais. Entre as medidas recomendadas pelo órgão estão o uso de máscaras, distanciamento social de 1,5 metro, estímulo a aulas on-line, quando for possível, e que os profissionais que estejam nos grupos de risco para a Covid-19 sejam afastados. O documento foi criado para orientar universidades e instituições de ensino federais, mas pode ser usado para que os estados elaborem normas semelhantes.

Desde março, as aulas da rede pública estão paradas. Ainda não há uma data prevista para o retorno às atividades presenciais em todo o país. Boa parte dos estados e municípios têm definido cronogramas próprios para normalizar o calendário escolar, até mesmo em virtude dos diferentes estágios em que a pandemia se encontra em cada localidade. Em São Paulo, por exemplo, o governo anunciou que as aulas voltam no dia 8 de setembro. No Distrito Federal, o governador, Ibaneis Rocha, decretou o retorno para o dia 3 de agosto.

Tag: cursoensinoescolasfaculdadesflexibiliza
Postagem anterior

Ipatinga aplica testes rápidos para Covid-19 em servidores do INSS

Próxima postagem

China relata novo surto de doença desconhecida na Ásia mais mortal que Covid-19

Leia também

Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox
Educação

Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox

8 de maio de 2025
Abertas as inscrições para curso de produção de queijos artesanais
Educação

Abertas as inscrições para curso de produção de queijos artesanais

30 de abril de 2025
Videocast do IFMG aborda o uso excessivo de telas e a proibição de celulares nas escolas
Educação

Videocast do IFMG aborda o uso excessivo de telas e a proibição de celulares nas escolas

30 de abril de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • O novo Papa é Conservador ou Progressista?

    O novo Papa é Conservador ou Progressista?

    8 de maio de 2025
  • Shopping Vale do Aço tem nova gerente de Marketing

    Shopping Vale do Aço tem nova gerente de Marketing

    8 de maio de 2025
  • Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

    Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

    8 de maio de 2025
  • Janja vira alvo de nova ação na Justiça por gastos em viagem oficial

    Janja vira alvo de nova ação na Justiça por gastos em viagem oficial

    8 de maio de 2025
  • Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox

    Inscrições prorrogadas para cursos no Instituto do Inox

    8 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?