Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado

Estatuto passa a vigorar hoje e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce.

Cid Miranda por Cid Miranda
22 de novembro de 2021
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado

Norma foi publicada hoje no Diário Oficial (Foto: Pixabay)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Com o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei 14.238/2021 – foi publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União. Pela norma, de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovada com modificações em agosto pelo Senado, o atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

DIREITOS FUNDAMENTAIS


De acordo com a Agência Brasil, o estatuto passa a vigorar hoje e lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Outro ponto assegurado entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, é o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino. O estatuto prevê ainda a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.

POLÍTICAS

Pelo Estatuto, o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

Entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.

VETO

A norma sofreu um veto do presidente Jair Bolsonaro no artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, avaliou a Secretaria-Geral.

A norma ainda pode passar vigorar como aprovada por deputados e senadores, caso em sessão conjunta do Congresso, ainda sem data, os parlamentares decidam derrubar o veto presidencial.

Tag: direitos fundamentaisEstatuto da Pessoa com CâncerSistema Único de Saúde
Postagem anterior

Kits do Projeto Produtivo são entregues a famílias em Paraíso

Próxima postagem

Bolsonaro debocha das prévias do PSDB: “É o voto eletrônico”

Leia também

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço
Sem Categoria

Cleitinho reforça apoio ao Coronel Edvanio durante agenda pelo Vale do Aço

21 de setembro de 2026
Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga
Sem Categoria

Festival Bon Odori celebra cultura japonesa em Ipatinga

9 de setembro de 2026
Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Encerra em outubro temporada de visitas guiadas à Estação de Pedra Mole

    Encerra em outubro temporada de visitas guiadas à Estação de Pedra Mole

    6 de outubro de 2026
  • Fiemg abre curso online sobre gestão do tempo

    Fiemg abre curso online sobre gestão do tempo

    6 de outubro de 2026
  • Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança

    Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança

    6 de outubro de 2026
  • Grupo Farroupilha apresenta espetáculo gratuito na Estação Memória

    Grupo Farroupilha apresenta espetáculo gratuito na Estação Memória

    6 de outubro de 2026
  • Raul Teixeira apresenta palestra espírita em Ipatinga

    Raul Teixeira apresenta palestra espírita em Ipatinga

    6 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?