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Governo entrega 2ª fase da Reforma Tributária ao Congresso Nacional

Cid Miranda por Cid Miranda
25 de junho de 2021
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
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Governo entrega 2ª fase da Reforma Tributária ao Congresso Nacional

Projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Foto: Ministério da Economia)

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, nesta sexta-feira (25), ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos. Segundo o Governo, a mudança trará simplificação e menos custo, redução de distorções e fim de privilégios sem reduzir as arrecadações da União.

“O que nós estamos fazendo, pela primeira vez, é aumentando os impostos sobre os rendimentos do capital, que são os impostos de dividendos, e, com isso, os impostos serão reduzidos para 30 milhões de brasileiros assalariados. Esses impostos que vão lá para cima vão permitir a redução dos tributos para as empresas, de um lado, e do outro, aos assalariados”, ressaltou o ministro Paulo Guedes.


Em julho do ano passado, o ministro Paulo Guedes apresentou ao Congresso Nacional a primeira etapa da proposta de Reforma Tributária. Nessa fase, a proposta prevê uma reformulação da tributação sobre o consumo com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao atual PIS/Cofins.

Conheça os principais pontos de mudanças propostas no Imposto de Renda:

PESSOA FÍSICA

Pela proposta, a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil. Hoje, a isenção é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil. De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança fará com que o número de brasileiros que deixarão de pagar o imposto de renda suba de 10,8 milhões para 16 milhões. A medida representa um aumento de 31% na faixa de isenção.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma beneficiará cerca de 30 milhões de brasileiros.

A alíquota de 27,5%, por exemplo, que hoje é aplicada para quem tem salário a partir de R$ 4.664,68, só incidirá para quem recebe a partir de R$ 5.300,01.

Outra mudança está no desconto simplificado, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido. No projeto apresentado pelo Governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Para o Ministério da Economia, a medida estimulará o contribuinte a pedir nota fiscal.

A proposta permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a mudança, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o contribuinte pagará menos impostos na hora de vender o bem.

O projeto também contempla a tributação de lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas. Até agora, essas receitas eram isentas de imposto de renda, mas, pelo projeto, serão tributadas na fonte em 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

EMPRESAS

Já para as empresas, a reforma do imposto de renda permitirá redução da alíquota geral do imposto de renda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

A proposta também veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

O projeto traz ainda novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. A medida impedirá o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.

A proposta também cria regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Atualmente, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

As companhias deverão ainda fazer a apuração trimestralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Com o projeto de lei, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. As empresas poderão fazer a aproximação das bases cálculos de IRPJ e CSLL.

INVESTIMENTOS FINANCEIROS

De acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações.

A apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%. O projeto acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ou seja, o projeto iguala o investidor que pode deixar o dinheiro parado mais tempo ao que não tem como fazer isso.

Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%. E dá liberdade para o pequeno investidor entrar e sair do fundo sem pagar mais imposto por isso.

A proposta ainda põe fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Tag: Imposto de Rendainvestimentosreforma tributáriatributos
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