Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Gerais

Condomínio residencial pode ser usado como local de trabalho, o famoso home office?

A dúvida se tornou relevante durante a pandemia e ganhou mais força com a publicação da Medida Provisória 1.108, aguardada pelo segmento trabalhista.

Cid Miranda por Cid Miranda
25 de abril de 2022
em Gerais
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Condomínio residencial pode ser usado como local de trabalho, o famoso home office?

MP regulamenta o home office e certamente vai incentivar mais pessoas a ficarem em casa (Foto: Live on Shot/Pexels)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Por Cleuzany Lott (*)

Se um condômino não pode hospedar uma pessoa para obter renda, por que o outro morador pode usar o imóvel para trabalhar e ganhar dinheiro?


A dúvida se tornou relevante durante a pandemia e ganhou mais força com a publicação da Medida Provisória 1.108, aguardada pelo segmento trabalhista.

A MP regulamenta o home office e certamente vai incentivar mais pessoas a ficarem em casa, especialmente os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos, que terão prioridade para as vagas em teletrabalho.

Nem todas as legislações foram readequadas de acordo com as necessidades em ascensão, por isso é necessário lançar o olhar para dispositivos que não conflitam com as leis existentes, como as que regem os condomínios.

A natureza do condomínio está descrita no contrato de compra e venda e na convenção, ambos registrados em cartório.

Os residenciais trazem a cláusula expressa e inequívoca do uso exclusivamente para fins de moradia. Assim, qualquer atividade comercial é proibida.

Porém, os avanços tecnológicos e a pandemia aceleraram movimentos que já aconteciam, construindo uma nova realidade, à qual todos precisamos nos adequar.

Como ordenamento jurídico ainda não traz a resposta pronta para as dúvidas atuais, a regulamentação interna, pactuada entre os coproprietários, com o auxílio de um profissional, é importante para a prática do trabalho em casa e para diminuir o risco de conflitos.

Entretanto, partindo do pressuposto de que essa não é a realidade da maioria, algumas considerações são necessárias, tanto para os gestores quanto para quem pretende adotar a nova modalidade.

O Código Civil é a principal norma a ser seguida. O artigo 1.336 estabelece que as unidades não devem ser utilizadas de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Portanto, trabalhar em casa não significa transformar a moradia em local só de trabalho: o uso domiciliar deve predominar e as regras do condomínio precisam ser cumpridas. Logo, nem todas as atividades poderão ser exercidas.

Nesse contexto, usar a unidade para trabalhar com produtos ou serviços que façam barulho, exalem odores desagradáveis, perigosos e ou que coloquem em risco a segurança dos moradores, é uma situação pouco provável de ser aceita, segundo o entendimento do artigo citado.

Por exemplo, um professor de instrumentos musicais poderá ter problemas, pois, independentemente do horário, ele poderá perturbar o sossego dos outros, a menos que a acústica seja tratada, evitando a propagação do som.

Quem comercializa produtos – definição de atividade comercial – também poderá sofrer restrições, devido à natureza da atividade que, em tese, favorece o fluxo de pessoas estranhas circulando no condomínio, colocando a segurança dos moradores em risco.

O mesmo não ocorrerá com quem exerce atividades intelectuais, mais discretas e silenciosas, dentre outras que preservam os bons costumes e não alteram a rotina do condomínio.

Vale reforçar que as referências são subjetivas, usadas tão somente para ilustrar o artigo. Outrossim, não distanciam da realidade que requer a consideração de quem está à frente dos condomínios, até porque há outras circunstâncias a serem consideradas, como o uso das áreas comuns para reuniões de trabalho e a possibilidade do aumento das despesas coletivas decorrentes do teletrabalho.

Para finalizar, a locação de imóveis em condomínio, tanto pelas plataformas digitais quanto por contratos de curto período, configura hospedagem, conforme esclarece o consultor hoteleiro e asset manager Maarten Van Sluys. Considerado o maior especialista sobre o tema no Brasil, ele afirma que o simples fato de oferecer quartos ou apartamentos para locação diária caracteriza a hospedagem, mesmo que os proprietários não estejam registrados na Empresa Brasileira de Turismo (Embratur).

Portanto, além de infringir a convenção, o condômino está afrontando o artigo 3° do Decreto 84.910/80, que regulamenta os meios de hospedagem, que determina que “somente poderão explorar ou administrar Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos, no País, empresas ou entidades registradas na Empresa Brasileira de Turismo – Embratur. Parágrafo único – A abertura de filiais é igualmente condicionada a registro na Embratur”.

 

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

Tag: condôminohome officeordenamento jurídicotrabalho em casa
Postagem anterior

Cinderella, superprodução premiada da Broadway, chega à Ipatinga

Próxima postagem

Estudo revela nova proposta de quimioterapia para câncer de esôfago

Leia também

Semana do Associativismo oferece cursos gratuitos e fortalece o setor rural em Ipatinga
Gerais

Semana do Associativismo oferece cursos gratuitos e fortalece o setor rural em Ipatinga

22 de maio de 2025
INSS: agências dos Correios vão atender vítimas de fraudes em descontos não autorizados
Gerais

INSS: agências dos Correios vão atender vítimas de fraudes em descontos não autorizados

22 de maio de 2025
Conferência de Assistência Social de Ipatinga busca sugestões para regimento
Gerais

Conferência de Assistência Social de Ipatinga busca sugestões para regimento

22 de maio de 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Circuito infantil “SVA Kids” oferece oficinas gratuitas para crianças no Shopping Vale do Aço

    Circuito infantil “SVA Kids” oferece oficinas gratuitas para crianças no Shopping Vale do Aço

    22 de maio de 2025
  • Semana do Associativismo oferece cursos gratuitos e fortalece o setor rural em Ipatinga

    Semana do Associativismo oferece cursos gratuitos e fortalece o setor rural em Ipatinga

    22 de maio de 2025
  • Indústria deve ter alta de 20% nos custos por causa de MP do setor elétrico

    Indústria deve ter alta de 20% nos custos por causa de MP do setor elétrico

    22 de maio de 2025
  • INSS: agências dos Correios vão atender vítimas de fraudes em descontos não autorizados

    INSS: agências dos Correios vão atender vítimas de fraudes em descontos não autorizados

    22 de maio de 2025
  • Pilotos e comissários da Azul visitam crianças do Hospital da Baleia, em BH 

    Pilotos e comissários da Azul visitam crianças do Hospital da Baleia, em BH 

    22 de maio de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?