Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

Maioria do STF vota por arquivar inquérito contra Renan Calheiros

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros tem até as 23h59 para submeter seus votos no sistema do Supremo.

Cid Miranda por Cid Miranda
10 de fevereiro de 2022
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
A A
0
Maioria do STF vota por arquivar inquérito contra Renan Calheiros

Julgamento ocorre no plenário virtual (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (10) por arquivar uma investigação contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). O caso envolve o suposto pagamento de propina nas obras da hidrelétrica de Belo Monte, num desdobramento da Lava Jato.

De acordo com a Agência Brasil, a maior parte dos ministros seguiu o entendimento de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, para quem o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu colher indícios suficientes de crime cometido pelos parlamentares. Em seu voto, ele escreveu que “sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos”.


O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros tem até as 23h59 para submeter seus votos no sistema do Supremo. Até o momento, seis ministros acompanharam Fachin – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

VOTO

O inquérito havia sido aberto com base na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Segundo o relato dele, as empreiteiras responsáveis pela construção de Belo Monte repassavam 0,45% do faturamento com a obra para os parlamentares do MDB. O montante desviado seria de R$ 30 milhões.

Fachin destacou que desde 2016, quando o inquérito foi aberto, persistia como único elemento no processo a colaboração premiada, “que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção”.

O ministro criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter insistido, em parecer do ano passado, na continuidade do processo, apesar de ter passado cinco anos sem conseguir colher novas provas.

O órgão “pleiteia diligências cujas execuções retiram qualquer perspectiva de desfecho conclusivo próximo, adotando postura incompatível com o valor constitucional da duração razoável do processo”, escreveu Fachin.

Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes também submeteu voto por escrito em que, como costuma fazer, volta a criticar as delações premiadas.

Para ele, “o plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos que foram celebrados em condições de legalidade duvidosa, tal como observado a partir das informações posteriormente divulgadas nos meios de comunicação”.

Tag: investigaçãopagamento de propinaRenan CalheirosSupremo Tribunal Federal
Postagem anterior

“Eu acredito em Deus e nos próximos dias vai acontecer algo que vai nos salvar no Brasil”, diz Bolsonaro

Próxima postagem

Governo Federal regulamenta regras para a renegociação de dívidas do Fies

Leia também

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026
Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão
Sem Categoria

Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão

1 de junho de 2026
Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste
Sem Categoria

Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste

1 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    Lula recebe líderes do MST fora da agenda no Planalto

    11 de julho de 2026
  • Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    Lula tenta irritar Trump e diz que ele sente inveja do domínio chinês

    11 de julho de 2026
  • Um apelo ao STF

    Um apelo ao STF

    10 de julho de 2026
  • Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    Terremotos na Venezuela já causaram mais de 3,8 mil mortos

    10 de julho de 2026
  • Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    Setor empresarial de Brasil e EUA rejeita tarifas de importação

    10 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?