As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º). A partir de agora, as empresas poderão realizar vendas de até U$ 50 para pessoas físicas com o imposto federal de importação zerado.
A medida, anunciado pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual — e aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas.
Veja o que dizem as novas regras:
– As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
– Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação;
– A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos, acontecerá antes da chegada da mercadoria;
– O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
– A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação;
– Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais;
– As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.