Uma decisão significativa tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiou centenas de milhares de devedores que possuem dívidas de valor reduzido com o Poder Público. E o melhor de tudo: sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal.
A Corte determinou que a penhora de bens de tais devedores pela Justiça, incluindo veículos e imóveis, é inválida caso não haja outras tentativas de cobrança. Essas outras tentativas de cobrança podem ser, por exemplo, protestos em cartório ou tentativas de conciliação.
IMPACTO PARA MUNICÍPIOS
O deputado federal e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel, afirma que pelo menos 100 mil devedores no Estado serão favorecidos com esta determinação.
A execução fiscal, instrumento no qual os governos requerem o pagamento de dívidas, na visão dos ministros do STF, custa mais para a administração pública do que o valor a ser recuperado, especialmente em casos de valores considerados baixos.
A faixa de valores considerados “baixos” e, portanto, isentos de cobrança pela Justiça, varia de acordo com a esfera de governo. No domínio federal, débitos totais igual ou inferior a R$ 20 mil não são alvo de cobrança judicial, conforme advogados tributaristas Samir Nemer e Felipe Itala Rizk.
NOS ESTADOS
Na esfera estadual, no entanto, as dívidas até 50 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) — ou seja, R$ 225 mil — têm dispensa. Dispensa de cobrança, mas não do débito
É importante esclarecer que a decisão do STF não significa a extinção do débito, mas sim a adoção de medidas extrajudiciais de cobrança.
Para dívidas com valores menores que cinco mil VRTEs (R$ 22.500), por exemplo, dispensa-se as cobranças administrativas. Câmaras de conciliação também podem ser estabelecidas com o intuito de efetivar o pagamento dos valores.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está conduzindo uma negociação com o Ministério da Fazenda. O objetivo é estabelecer um acordo nacional para arquivar ações de execução fiscal inativas há mais de 1 ano.
Atualmente, segundo a estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem quase 35 milhões de processos de execução no Judiciário.