O início do ano é marcado por diversas obrigações fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Dentre elas, a entrega da Declaração Anual Simplificada (DAS-MEI) referente ao faturamento no ano de 2023. Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2023, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB).
O prazo para envio da Declaração Anual vai até o dia 31 de maio de 2024. O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Mas a Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, oferece toda a orientação e o suporte ao microempreendedor. Não é necessário agendamento.
O coordenador da Sala Mineira de Fabriciano, Reinaldo S. Miranda explica que ao formalizar seu negócio como MEI, o empreendedor desfruta de benefícios, mas também assume determinadas obrigações – dentre elas, a entrega do DASN dentro do prazo. Se o documento for transmitido após a data limite – até o dia 31 de maio – o empreendedor estará sujeito ao pagamento de multa, cancelamento do CNPJ e a perda de benefícios até a regularização da situação.
“A regularidade nos pagamentos e obrigações é essencial não apenas para evitar complicações legais, mas também para garantir acesso a benefícios como aposentadoria pelo INSS e a oportunidade de prestar serviços para outras pessoas jurídicas e órgãos públicos. E é sempre bom lembrar que a Sala Mineira de Fabriciano está à disposição do empreendedor, independentemente do tipo ou tamanho de negócio, para orientar, tirar dúvidas, auxiliar na declaração entre outros serviços. O atendimento é gratuito”, reforça Reinaldo Miranda.
OBRIGAÇÕES DO MEI
Entregue a Declaração Anual referente ao ano de 2023; o empreendedor deve ficar atento e cumprir todas as obrigações e pagamentos ao longo deste ano.
Portanto, em 2024, as principais obrigações dos MEIs incluem:
– Pagamento da contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento (até o dia 20 do mês);
– emissão de nota fiscal em transações com pessoas jurídicas;
– preenchimento do relatório mensal;
– guarda de notas fiscais emitidas de compra e venda pelo prazo de 5 anos;
– cumprimento do limite de compras;
– diferença na alíquota que não deve exceder 80% do ingresso de recursos durante o ano (excluindo o ano de início de atividades);
– registro do funcionário contratado (com limite de apenas um colaborador registrado), – proibição da abertura de filial ou sociedade em outro negócio;
– envio da declaração de faturamento anual.
MUDANÇAS NO DAS EM 2024
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2024.
A contribuição é paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. Portanto, o DAS compreende o pagamento dos seguintes impostos: ISS, ICMS e INSS, sendo que apenas o último sofre reajuste.
Portanto, o MEI em geral vai pagar, mensalmente, entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade. Já no caso do MEI Caminhoneiro, os valores ficaram assim: R$ 174,44 para município; R$ 170,44 para fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional); R$ 175,44 para produtos perigosos e mudanças.
Reinaldo Miranda, destaca que é fundamental que o MEI se atente às mudanças e regras. “É importante para que eles consigam ajustar seus orçamentos para acomodar o aumento no DAS. Vale lembrar que o entendimento das obrigações e novos valores é crucial para evitar surpresas desagradáveis e manter a regularidade nos pagamentos”, conclui.
SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR
Duque de Caxias, nº 7, Sala 5, Galeria Central (Térreo – em frente à Praça Louis Ensch)
Atendimento Presencial: das 9h30 às 17h | Telefone: (31) 3406-7554 | 3406-7459
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