O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a revista IstoÉ e um jornalista a indenizarem Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, por danos morais causados por um artigo publicado em 2020. A decisão unânime da Quarta Turma do STJ determina o pagamento de R$ 30 mil pela Editora Três, responsável pela revista, e R$ 10 mil pelo jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira.
O caso teve origem em uma reportagem intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, publicada no site da IstoÉ em fevereiro de 2020. O texto, assinado por Germano, abordava um suposto desconforto de Michelle em seu casamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro e mencionava viagens dela pelo país com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra. Além disso, o artigo afirmava que Bolsonaro teria instalado a esposa na Biblioteca do Planalto para “vigiá-la de perto”.
A decisão do STJ reverte as sentenças anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que haviam rejeitado o pedido de indenização de Michelle. Inicialmente, a ex-primeira-dama solicitava uma indenização de R$ 100 mil e uma retratação pública da revista. Nas instâncias inferiores, não apenas seu pedido foi negado, como ela foi condenada a pagar R$ 15 mil em honorários advocatícios.
Os ministros do STJ entenderam que, embora figuras públicas tenham uma expectativa de privacidade reduzida, isso não justifica a invasão total de sua intimidade. O ministro João Otávio Noronha, primeiro a votar no caso, afirmou que a nota jornalística divulgava informações estritamente pessoais da então primeira-dama, abordando questões puramente privadas do casal, o que contraria princípios fundamentais do direito da personalidade.
Além da indenização financeira, a decisão do STJ obriga a Editora Três a se retratar publicamente no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A retratação deve ser feita pelo mesmo meio digital e com a mesma amplitude de divulgação da notícia original. Caso não cumpra essa determinação, a editora estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000.
A defesa de Michelle argumentou que a publicação era especulativa e insinuava infidelidade de forma “sorrateira e tendenciosa”. O artigo, que permanece disponível no site da revista, foi considerado pelos ministros como uma invasão injustificada da privacidade da ex-primeira-dama, mesmo considerando sua posição pública.
Esta decisão do STJ ressalta a importância do equilíbrio entre o direito à informação e o respeito à privacidade, mesmo quando se trata de figuras públicas. O caso serve como um lembrete para veículos de comunicação sobre os limites éticos e legais na cobertura jornalística, especialmente quando envolvem aspectos da vida pessoal de autoridades e seus familiares.