Foi sancionada em Ipatinga, a Lei nº 4.833, que disciplina o funcionamento de entidades de tiro e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios no âmbito do município. A nova lei foi publicada no Diário Oficial.
O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nesta quarta-feira (6), com publicação no Diário Oficial, a Lei nº 4.833, que disciplina o funcionamento de entidades de tiro e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios no âmbito do município.
O objetivo da lei, fruto de projeto de autoria do Executivo, submetido à avaliação do Legislativo, é garantir aos empresários do setor, liberdade para manterem seus negócios e planejar investimentos, protegendo também os empregos gerados no segmento.
“Todo o setor que investe na área ficou apreensivo diante da proposta do Governo Federal de restringir os negócios de quem já tem sua empresa, seu clube e de quem planeja investir. É uma perseguição contra esta categoria e, ao ouvir o clamor dos empresários, que estiveram reunidos aqui comigo, decidi que deveria propor essa lei ao Legislativo. Felizmente a lei foi aprovada pela maioria dos vereadores e tenho certeza de que estamos fazendo um bem a esta categoria empresarial, que é muito responsável e comprometida”, disse o prefeito Gustavo Nunes.
A Lei 4.833 estabelece, entre outras medidas, que as entidades de tiro desportivo, os estabelecimentos de armas de fogo, munições, insumos, acessórios e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar sem limitações territoriais no município. O horário autorizado de funcionamento é das 5h às 22h.