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STF mantém regras que permite demissão sem justa causa

Decisão valida ato de FHC e não adere à Convenção 158

Cid Miranda por Cid Miranda
23 de agosto de 2024
em Gerais
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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STF mantém regras que permite demissão sem justa causa

STF mantém regras que permite demissão sem justa causa (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção exigia justificativa para demissões sem justa causa, mas continuará sem efeito no país.

A decisão do STF, tomada após 26 anos de tramitação, estabelece que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a tratados internacionais. No entanto, essa interpretação se aplicará apenas a casos futuros, não afetando o decreto presidencial em questão.


O julgamento, inicialmente concluído no plenário virtual, foi levado ao plenário físico para a proclamação do resultado. O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, explicou que a decisão foi tomada por voto médio, considerando as diferentes teses apresentadas pelos ministros.

O Brasil havia aderido à Convenção 158 em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o próprio presidente denunciou o tratado por meio de um decreto, decidindo não aplicá-lo. Essa medida foi questionada no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso em deliberar sobre tratados internacionais.

A Convenção 158 estabelecia que empregadores deveriam fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. Embora não acabasse com a dispensa sem justa causa, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional.

Com a manutenção do decreto de FHC, os empregadores brasileiros continuam sem a obrigação de apresentar justificativa para demissões sem justa causa. Caso a convenção fosse adotada, o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido, e se o motivo não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho poderiam questionar a demissão judicialmente.

É importante ressaltar que o STF não avaliou o mérito das regras contidas na Convenção 158, mas apenas a validade do decreto que anulou a adesão do Brasil ao tratado. No entanto, o tema da proteção do trabalhador contra demissão arbitrária ou sem justa causa voltará à pauta do Supremo em breve.

A partir desta sexta-feira, 23, o STF começará a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse novo julgamento, os ministros poderão determinar um prazo para que o Congresso legisle sobre o tema, o que pode trazer novos desdobramentos para a questão das demissões no Brasil.

*Com informações Estadão
Tag: decretodemissãojusta causaSTF
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