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Home Segurança

Câmara aprova PL que permite castração química para pedófilos

A Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Cid Miranda por Cid Miranda
12 de dezembro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Câmara aprova PL que permite castração química para pedófilos

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Reprodução/Depositphotos)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a inclusão de informações, inclusive fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE) para o Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e para a versão elaborada em junho último pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

CASTRAÇÃO QUÍMICA

Após debates no Plenário, os deputados contrariaram a sugestão da relatora e aprovaram, por 267 votos a 85, uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia.

“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo para aprovação apenas do texto principal”, explicou Delegada Katarina.

CLASSIFICAÇÃO

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

Tag: cadastro nacionalCâmara dos DeputadospedófilosProjeto de Lei
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