Carta de Notícias
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Segurança

Mendonça pede vista e julgamento da responsabilização das redes é suspenso

Pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça adia definição sobre responsabilidade das plataformas digitais

Cid Miranda por Cid Miranda
19 de dezembro de 2024
em Segurança
Tempo de Leitura: 1 min lido
A A
0
Mendonça pede vista e julgamento da responsabilização das redes é suspenso

André Mendonça, ministro do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O ministro André Mendonça suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais, ao solicitar mais tempo para análise do processo nesta quarta-feira (18). A decisão atrasa a definição de novas regras para moderação de conteúdo nas plataformas digitais.

O caso discute mudanças no Marco Civil da Internet, que atualmente protege as redes sociais de responsabilização por postagens de terceiros, exceto quando descumprem ordem judicial de remoção. Antes da suspensão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, havia apresentado voto divergente dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux.


Barroso propôs manter o artigo 19 do Marco Civil, mas com novas exceções. Em seu modelo, as plataformas precisariam remover conteúdos criminosos após notificação do usuário, exceto em casos de crimes contra a honra, que continuariam exigindo decisão judicial. Para conteúdos monetizados, a responsabilidade seria imediata.

O presidente do STF também defendeu que as redes sociais devem agir proativamente contra conteúdos gravemente nocivos, como pornografia infantil, indução ao suicídio, tráfico de pessoas e terrorismo. As plataformas responderiam apenas por falhas sistêmicas na moderação.

Com a suspensão, o julgamento só deve ser retomado em 2025, já que o Supremo entra em recesso no dia 20 de dezembro. Barroso pediu urgência a Mendonça para liberar o processo, destacando que o tema é “aflitivo neste momento” e demanda definição.

Tag: André Mendonçajulgamentoplataformas digitaisredes sociaisresponsabilização
Postagem anterior

A insegurança jurídica é um trem desgovernado

Próxima postagem

Câmara dos Deputados derruba a volta da cobrança do DPVAT

Leia também

Polícia Municipal de Ipatinga intensifica capacitação e se prepara para atuar armada
Segurança

Polícia Municipal de Ipatinga intensifica capacitação e se prepara para atuar armada

3 de julho de 2025
Ipatinga anuncia fiscalização eletrônica para coibir infrações no trânsito
Segurança

Ipatinga anuncia fiscalização eletrônica para coibir infrações no trânsito

2 de julho de 2025
Anatel lança plano para combater provedores clandestinos e regularizar banda larga fixa
Segurança

Anatel lança plano para combater provedores clandestinos e regularizar banda larga fixa

2 de julho de 2025
Powered by the Tomorrow.io Weather API
premio nippon
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Editoria Geral: Cid Miranda - (31) 98562-4064
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Ternium e Usiminas incentivam educação com programas de reconhecimento por desempenho acadêmico

    Ternium e Usiminas incentivam educação com programas de reconhecimento por desempenho acadêmico

    3 de julho de 2025
  • Apostas lotéricas ficam mais caras a partir da próxima quarta-feira

    Apostas lotéricas ficam mais caras a partir da próxima quarta-feira

    3 de julho de 2025
  • Lei Rouanet atinge captação histórica de 765 milhões no semestre

    Lei Rouanet atinge captação histórica de 765 milhões no semestre

    3 de julho de 2025
  • Implante contraceptivo hormonal será oferecido pelo SUS

    Implante contraceptivo hormonal será oferecido pelo SUS

    3 de julho de 2025
  • Ilha no Japão registra 1.031 terremotos em duas semanas

    Ilha no Japão registra 1.031 terremotos em duas semanas

    3 de julho de 2025

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver Preferências
{title} {title} {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
    • Política
    • Cultura
    • Educação
    • Lazer
    • Saúde
  • Ciência e Tecnologia
    • Rafael Fonseca
    • William Argolo Saliba
  • Colunistas
    • Walter Biancardine
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Edmundo Fraga
    • Flávia Presoti
    • Gabriel Jadson
    • Natália Brito
    • Poliane Andrade
    • Ricardo Ramos
    • Wederson Marinho
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Economia
    • Alice Costa
  • Login

2025 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: DG Company - Companhia Digital - Hospedado por: Onex Data Center

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website estará dando seu consentimento para a utilização de cookies.
Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?