Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sem Categoria

MPMG move ação contra prefeito de Ipatinga por irregularidades em contratos

Investigação constatou que os demandados estão utilizando o Sistema de Registro de Preços fora das previsões legais e para beneficiar a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços

Redação por Redação
18 de junho de 2024
em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
A A
0
MPMG move ação contra prefeito de Ipatinga por irregularidades em contratos

Prefeitura de Ipatinga (Foto: Reprodução)

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Ipatinga, a empresa P. Avelar Consultoria e Serviços, o consórcio CFP e vários servidores municipais. Eles são acusados de atos de improbidade administrativa relacionados ao uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) e da Adesão a Ata de Registro de Preços fora das condicionantes legais. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga também pede que eles, juntamente com onze secretários, ex-secretários e um procurador adjunto, sejam condenados a pagar danos morais coletivos.

Para os secretários, ex-secretários e procurador-adjunto do município, foi estipulado valor de R$ 297 mil em danos morais coletivos. Para o prefeito, a quantia chega a R$ 499 mil. E para a empresa P. Avelar, o dono dela, e o consórcio CFP, a Promotoria de Justiça pediu a condenação solidária em R$ 8,6 milhões.


Na ACP, o Ministério Público pede, ainda, a imediata suspensão dos contratos firmados entre o município de Ipatinga, a empresa P. Avelar e o consórcio CFP, decorrentes de adesão em ata de registro de preço n.º 73/2021, n.º 84/2021, n.º 110/2021 e n.º 133/2022. Também é solicitada a indisponibilidade dos bens da empresa, do seu dono e do consórcio na quantia de R$ 43 milhões, valor dos quatro contratos.

Na ACP, a Curadoria de Patrimônio Público questiona o modelo usado pelo município para a contratação de obras e serviços, o que estaria ocorrendo fora das regras legais. “Basicamente, a gestão municipal empreendeu, ao longo do tempo, e dolosamente, três modelos de práticas ilícitas relacionadas ao Sistema de Registro de Preços (SRP)”, afirma o representante do MPMG.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades, estão: deflagração de procedimento fora das hipóteses de utilização; instauração de registro de preços quando o objeto demandaria licitação; adesão em ata de registro de outros entes e, especialmente, consórcios públicos e privados sem qualquer pertinência com o município de Ipatinga, sem comprovação concreta da viabilidade jurídica, sem observância do procedimento adequado e sem comprovação concreta da economicidade do ato.

O SRP é instrumento auxiliar da licitação usado pela Administração Pública para selecionar proposta mais vantajosa, em relação à aquisição de bens e à realização de serviços. É um método de compra usado em itens de rotineira aquisição e utilização corrente. Por meio dele, a administração não precisa manter grandes estoques de produtos e bens ordinários, nem deflagrar procedimento licitatório para cada compra ou realização de serviço comum. Assim, é medida de eficiência e de economicidade.

Entretanto, segundo a ACP, o sistema está sendo utilizado, sem a observância dos requisitos, e para contratações de serviços complexos ou especializados. “No âmbito da legislação atual, os serviços ou obras a serem contratados via SRP devem ser aqueles considerados comuns, padronizáveis, de reiterada necessidade da administração, como pequenas reformas, pinturas, obras simples”.

Mas, segundo o Promotor de Justiça, o que se viu ao analisar o caso, à título de exemplo, foi a contratação, por R$ 15 milhões, da empresa P. Avelar, por meio de adesão (carona) a Ata de Registro de Preços, para execução do complexo projeto de REURB, de regularização fundiária dos 14 bairros mais populosos do município, e que envolve, no mínimo, 16 mil unidades imobiliárias. Outras obras e serviços complexos também foram citados na ACP como de contratação irregular.

Além disso, os contratos decorrentes do SRP não poderiam sofrer acréscimo nos quantitativos previstos na ata de registro de preços. “Todavia, a esmagadora maioria dos contratos frutos das adesões fraudulentas realizadas pelo município de Ipatinga foram acrescidos, apostilados, aditados e prorrogados, muitas das vezes, pelo dobro da contratação inicial, em nítida afronta à normatização de regência, municipal e federal”, afirma o representante do MPMG.

“O que se observa, portanto, é que os demandados – guiados por interesses escusos – praticamente substituíram, por meio de verdadeira estruturação de esquema fraudulento, a regra constitucional da licitação padrão pelas adesões a Atas de Registro de Preços sem qualquer observância dos critérios legais”, afirma a ACP.

Ainda de acordo com a ACP, “o profundo conhecimento da gestão municipal a respeito dos contornos do expediente em questão possibilitou a realização de complexos procedimentos, dissimulando-se o objeto contratado em publicações, diluindo as contratações entre secretarias e pulverizando a responsabilização com a já conhecida e reiterada prática de substituição de secretários municipais ao longo do expediente”.

Também é questionado na ACP como a P. Avelar conseguiu contratos milionários com o município, uma vez que o balanço patrimonial da empresa demonstrava que, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, a folha de pagamento de empregados foi de apenas R$ 5.620,00. E no ano seguinte, em 2021, a P. Avelar assumiu obrigações com o município no importe de até R$ 80 milhões.

“A flagrante inobservância dos requisitos para a realização do procedimento de adesões em ata ora questionados, somados à incisiva prática de atos de favorecimento da empresa P. Avelar e, inclusive, o escamoteamento dos verdadeiros objetos contratuais (em sua complexidade) destacam o dolo dos demandados em propiciar o enriquecimento ilícito de terceiros (beneficiando-os com os contratos espúrios), bem como a intenção de fraudar a licitude de procedimento licitatório, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório e privilegiando a empresa contratada”.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga também pede à Justiça que condene o prefeito, os secretários e ex-secretários e o procurador adjunto do município ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, entre outras sanções.

Para a empresa P. Avelar, é pedida a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público por até 14 anos, entre outras sanções.

*Com informações do Ministério Público de Minas Gerais
Tag: Ação Civil PúblicacondenaçãocontratosimprobidadeMPMGprefeito de Ipatinga
Postagem anterior

Bom Retiro, em Ipatinga, revela potencial de crescimento 

Próxima postagem

FSFX recebe currículos para vagas das áreas de hotelaria

Leia também

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer
Sem Categoria

Unidade de Oncologia do HMC completa 15 anos como referência no tratamento do câncer

3 de junho de 2026
Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão
Sem Categoria

Por que 60% das empresas fecham no Brasil: estudo aponta que a causa não é crise, é gestão

1 de junho de 2026
Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste
Sem Categoria

Mudanças climáticas e futuro do Vale do Aço pautam 5º Seminário Ambiental do Unileste

1 de junho de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Valdemar Costa Neto prevê reviravolta no caso Bolsonaro

    Valdemar Costa Neto prevê reviravolta no caso Bolsonaro

    9 de julho de 2026
  • O sistema não perdoa quem o enfrenta

    O sistema não perdoa quem o enfrenta

    9 de julho de 2026
  • Lions Clube Ipatinga Ita Drumont empossa nova diretoria e fortalece ações sociais

    Lions Clube Ipatinga Ita Drumont empossa nova diretoria e fortalece ações sociais

    9 de julho de 2026
  • BlackRock reduz investimentos em ações preferenciais da Usiminas

    BlackRock reduz investimentos em ações preferenciais da Usiminas

    9 de julho de 2026
  • Cantora galesa Bonnie Tyler morre em Portugal aos 75 anos

    Cantora galesa Bonnie Tyler morre em Portugal aos 75 anos

    9 de julho de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?