O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta terça-feira (25), a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, seis ministros votaram para descriminalizar, enquanto três se posicionaram a favor da manutenção das penalidades. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento foi retomado com o complemento do voto do ministro Dias Toffoli, que, na sessão anterior, apresentou uma nova perspectiva, divergindo de pontos centrais das duas teses até então debatidas. No entanto, na retomada, Toffoli solicitou que sua análise seja considerada em conjunto com a do relator, ministro Gilmar Mendes, e destacou que seu voto abrange a descriminalização para todas as drogas.
“Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, disse o ministro.
Votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator.
O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O que a Corte julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.