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Home Economia

Veja se você tem direito a devolução de valores associativos descontados do INSS

Aposentados e pensionistas podem verificar e solicitar ressarcimento de cobranças não autorizadas diretamente pelo Meu INSS; veja passo a passo.

Cid Miranda por Cid Miranda
24 de abril de 2025
em Economia
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Veja se você tem direito a devolução de valores associativos descontados do INSS

É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app (Foto: Divulgação/INSS)

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos aos descontos aplicados em seus contracheques. Muitos têm relatado cobranças indevidas de mensalidades associativas. O procedimento para verificação, contestação e ressarcimento desses valores pode ser feito de forma simples pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Para consultar se há algum desconto em nome de associações ou sindicatos, o segurado deve acessar o portal Meu INSS com login e senha, clicar em “Consultar Benefício” e, em seguida, em “Extrato de Pagamento”. O sistema apresenta os pagamentos mais recentes — normalmente os dois últimos meses —, mas também permite acessar períodos anteriores. Na tabela do extrato, será possível visualizar qualquer desconto identificado como mensalidade associativa.


Caso o desconto não tenha sido autorizado, o ressarcimento dos valores deve ser solicitado diretamente à entidade responsável, cujo número de telefone 0800 aparece ao lado do nome no próprio extrato. O INSS esclarece que não realiza a devolução desses valores, já que os repasses são feitos diretamente às associações.

Além do pedido de devolução, é recomendável registrar denúncia em dois canais oficiais: o Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.br) e a Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR (falabr.cgu.gov.br). Esses registros ajudam a identificar entidades que estejam promovendo cobranças sem a devida autorização.

Para aqueles que desejam cancelar o desconto em folha, é possível solicitar a exclusão automática da mensalidade associativa diretamente pelo Meu INSS. O processo é feito em poucos passos:

– Acesse o Meu INSS com login e senha;

– Clique em “Novo Pedido” na página inicial;

– Digite “Excluir mensalidade” no campo de busca;

– Selecione a opção “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;

– Atualize seus dados, se necessário, e avance;

– Preencha os campos solicitados, anexe os documentos, se for o caso, e escolha a agência de relacionamento;

– Finalize confirmando as informações e concordando com os termos.

O serviço também pode ser acessado por comando de voz para segurados com dificuldade no uso de tecnologias. O INSS informa que novas instruções e atualizações sobre o tema serão divulgadas em breve para melhor orientar os beneficiários.

A verificação regular do extrato de pagamento é fundamental para garantir que os valores recebidos estejam corretos. Em caso de qualquer desconto não autorizado, o cidadão deve agir rapidamente, garantindo seus direitos e evitando prejuízos futuros.

Tag: aposentadosINSSpensionistasressarcimentovalores descontados
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