Moradores de 49 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), têm até o dia 26 de maio para solicitar a indenização de R$ 35 mil prevista pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID). O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que sofreram prejuízos relacionados ao desastre de 2015 e que ainda não foram completamente indenizadas.
O PID foi criado a partir de um acordo entre a mineradora Samarco, os governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além de órgãos como o Ministério Público Federal, Defensorias e outras instituições de Justiça. O objetivo é oferecer uma compensação definitiva e simplificada para quem se enquadra nos critérios estabelecidos.
QUEM PODE RECEBER
O direito ao valor de R$ 35 mil é garantido a quem tenha solicitado indenização à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021, desde que os danos alegados vão além do chamado “dano água” — uma compensação anterior no valor de R$ 1.000 ou R$ 1.800 paga a moradores que ficaram sem acesso à água potável.
Não têm direito ao novo valor pessoas que receberam exclusivamente o “dano água”, nem aquelas que nunca buscaram reparação por meio da Renova ou da Justiça.
A consulta para verificar a elegibilidade pode ser feita online, pelo site da Samarco, por meio do número do CPF. Três respostas são possíveis: “Apto” (o cidadão pode seguir com o envio da documentação), “Inapto” (não se enquadra nos critérios), ou “CPF não localizado” (nesse caso, é possível solicitar uma análise adicional, com prazo de 90 dias para apresentar os documentos caso o pedido seja aceito).
MUNICÍPIOS INCLUÍDOS
Ao todo, 49 municípios fazem parte do acordo, sendo 38 em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo. Entre os mineiros, estão cidades como Mariana, Governador Valadares, Ipatinga, Barra Longa, e Ouro Preto (apenas o distrito de Antônio Pereira), entre outros.
A lista completa está disponível no portal da Samarco e nos canais oficiais de atendimento do PID.
DOCUMENTOS E ASSISTÊNCIA
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar um documento oficial com CPF e um comprovante de residência — são aceitos mais de 20 tipos diferentes, incluindo contas de serviços, extratos bancários, contratos de aluguel ou declarações de moradia emitidas por associações ou lideranças comunitárias.
Também é obrigatório estar representado por um advogado. A pessoa pode optar por contratar um advogado particular ou contar com a Defensoria Pública, de forma gratuita.
PARTICIPANTES DA AÇÃO NA INGLATERRA
Pessoas que participam da ação coletiva em curso contra a BHP, controladora da Samarco, na Justiça inglesa, também podem solicitar o PID — desde que tenham ingressado no processo até 26 de outubro de 2021 e não tenham recebido apenas o “dano água”. Nesses casos, será necessário desistir da ação em Londres para receber o valor no Brasil.
Segundo a advogada Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco, a proposta do PID é oferecer uma alternativa mais rápida e segura à longa espera de decisões judiciais: “É uma forma de garantir reparação definitiva sem a incerteza de processos que podem durar anos e não assegurar qualquer valor ao final”.
VALOR É FIXO
O pagamento do PID é único e fixo, no valor de R$ 35 mil por pessoa ou empresa habilitada. Após o encerramento do prazo em 26 de maio de 2024, não haverá nova oportunidade de adesão ao programa.
Mais informações sobre o processo de solicitação, documentos exigidos e critérios de elegibilidade podem ser consultadas no site oficial da Samarco.