Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo listados na Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, precisam ficar atentos para o prazo de entrega do Plano de Logística Reversa (PLR) referente a embalagens em geral que deverá ser protocolado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) até o dia 28 de fevereiro de 2025. Para os demais produtos constantes na Deliberação Normativa o prazo foi encerrado no dia 30/12/2024.
O Plano responsável por definir as diretrizes para estruturação, implementação, operacionalização, aprimoramento, monitoramento e divulgação de sistemas de logística reversa em Minas Gerais foi detalhado na terça-feira, 18/02, pelos analistas de Meio Ambiente da Fiemg, Jamile Ferrari e Túlio de Sá durante seminário na Fiemg Regional Vale do Aço.
“É importante que as indústrias mineiras fiquem atentas aos prazos previstos na legislação para que não ocorram sanções futuras por não cumprimento das mesmas. Além disso, caso essas indústrias comercializem seus produtos para fora do estado de Minas Gerais, também devem observar quanto a esta obrigação nos estados de destino de seus produtos”, explica Túlio.
Renato Gomes de Aquino, vice-presidente do Sindimiva, reforçou a importância da legislação e os impactos do não cumprimento. “Falar de logística reversa é falar de sustentabilidade, legislação e obrigações. Sabemos que as empresas que não apresentarem seus planos de logística reversa dentro do prazo divulgado, estarão sujeitas a penalidades legais e podem ser excluídas dos sistemas de logística reversa”.
Durante o seminário, os participantes se atualizaram sobre as obrigações legais e práticas efetivas para gestão de resíduos sólidos dos seus estabelecimentos, evitando descumprimento de requisitos legais. “As práticas de cumprimento dos requisitos legais são inegociáveis. Assim como todos os requisitos legais, a DN Copam 249 deve ser atendida dentro do prazo estabelecido. Para além da regra, a consciência ambiental deve ser genuína, e nós, da gerência de meio ambiente da Fiemg não medimos esforços para que a indústria seja munida de informações e consequentemente, obtenhamos a conformidade legal dos setores”, concluiu Jamile Ferrari.
Confira abaixo os produtos abrangidos na Deliberação Normativa:
– Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
– Pilhas e baterias portáteis;
– Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
– Embalagens de óleos lubrificantes;
– Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
– Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
– Pneus inservíveis.