O Senado italiano aprovou decreto-lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana apenas para filhos e netos de italianos. A medida, que recebeu 81 votos favoráveis e 37 contrários, aguarda aprovação da Câmara dos Deputados e promulgação presidencial até 27 de maio.
A principal mudança estabelece que apenas duas gerações de descendentes poderão solicitar a cidadania italiana, diferentemente das regras anteriores que não impunham limites geracionais. O texto também determina que ascendentes italianos nascidos no exterior só poderão transmitir a cidadania se não possuírem outra nacionalidade.
Para casos específicos, o decreto prevê alternativas. Pais com dupla cidadania poderão transmiti-la aos filhos se morarem legalmente na Itália por dois anos contínuos após adquirirem a cidadania e antes do nascimento da criança. Menores de idade também têm possibilidade de reconhecimento se os pais italianos nascidos fora da Itália residirem por dois anos no país ou solicitarem a cidadania dentro de um ano do nascimento.
O decreto estabelece ainda um período de transição até 31 de maio de 2026 para descendentes menores de 18 anos, desde que os pais já sejam italianos ou tenham iniciado o processo até 27 de março de 2025. As novas regras afetam apenas pedidos apresentados após 28 de março deste ano.
Especialistas jurídicos questionam a constitucionalidade da medida, argumentando que ela viola o princípio do ius sanguinis, segundo o qual descendentes já nascem com direito à cidadania. O Brasil, que junto à Argentina possui o maior número de ítalo-descendentes, registrou mais de 20 mil reconhecimentos em 2024.
O governo italiano justifica as restrições como necessárias para combater fraudes e reduzir a sobrecarga administrativa causada pelo alto volume de processos. Advogados já se preparam para contestar judicialmente a lei, caso seja aprovada em sua forma atual, embora reconheçam que uma possível reversão pode demandar tempo considerável.