Por Edmundo Polk Fraga (*)
A prática de reduzir a quantidade de um produto mantendo o preço final ao consumidor, conhecida como reduflação, compromete o poder de compra da população e afeta a confiança nas marcas. O fenômeno tem ganhado espaço no mercado brasileiro e impacta diretamente o orçamento familiar, sobretudo no caso de produtos alimentícios e de higiene pessoal.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributário (IBPT), criador do “Impostômetro” — painel digital que registra o volume de tributos pagos pelos brasileiros ao longo do ano — a reduflação corrói o poder de compra do consumidor brasileiro em mais de 10%. Trata-se de um golpe silencioso no bolso da população, pois a quantidade de produto nas embalagens é reduzida sem alteração no preço, criando uma percepção enganosa de estabilidade.
A prática tem sido amplamente adotada por diversas indústrias, especialmente no setor de alimentos e higiene, devido à diversidade de embalagens que facilita essa estratégia. Ao pagar o mesmo valor por uma menor quantidade de produto, o consumidor tem seu poder de compra diminuído sem perceber de imediato. Essa estratégia não apenas afeta a economia doméstica, como também exige um maior controle dos gastos por parte da população.
A reduflação tornou-se uma tática de mercado adotada por fabricantes que buscam preservar suas margens de lucro. Muitas vezes, as empresas optam por sacrificar a quantidade oferecida ao invés de reajustar os preços de forma transparente. A redução de 100 g em um produto comercializado com 500 g, representa 20% na quantidade entregue ao consumidor.
Além do impacto financeiro, a reduflação também provoca efeitos psicológicos e comportamentais. Muitos consumidores não percebem de imediato a diminuição nas embalagens, o que pode levar a um sentimento de desconfiança nas marcas quando finalmente notam a mudança. Essa estratégia pode comprometer a relação entre empresas e clientes no longo prazo, minando a fidelização do consumidor.
Para se proteger da reduflação, é fundamental que os consumidores fiquem atentos às informações sobre quantidade e preço por unidade de medida nas embalagens. Além disso, é crucial verificar se os estabelecimentos estão em conformidade com a Lei nº 14.181, de julho de 2021, que exige a clara divulgação dos preços por unidade de medida. A conscientização e a fiscalização ativa dos consumidores são essenciais para combater essa prática e garantir transparência no mercado.