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Home Segurança

STF forma maioria para condenar pipoqueiro e sorveteiro pelo 8 de janeiro

Seis ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes

Cid Miranda por Cid Miranda
4 de abril de 2025
em Segurança
Tempo de Leitura: 1 min lido
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STF forma maioria para condenar pipoqueiro e sorveteiro pelo 8 de janeiro

Atos de vandalismo do 8 de janeiro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar seis manifestantes do 8 de janeiro, incluindo um vendedor de pipoca e um sorveteiro ambulante. Carlos Eifler, 54 anos, vendedor de pipoca gourmet, e Otoniel da Cruz, 45 anos, comerciante de picolés, estão entre os réus que rejeitaram acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A decisão veio após votação no plenário virtual da Corte, onde seis ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes. Os condenados receberão pena de um ano de reclusão, que será substituída por medidas restritivas de direitos, além de multa equivalente a meio salário mínimo por 20 dias.


Entre as restrições impostas, os réus deverão participar de um “curso da democracia”, realizar 225 horas de trabalho comunitário e ficarão proibidos de portar armas, usar redes sociais ou ter passaporte. Também não poderão se ausentar de suas cidades até o cumprimento total da pena.

A defesa de Eifler argumentou que ele estava em Brasília para uma manifestação pacífica e permaneceu no Quartel-General do Exército no dia dos acontecimentos. Já Otoniel da Cruz, segundo seus advogados, viajou à capital federal com a promessa de vender picolés no acampamento.

O grupo de condenados inclui ainda a dona de casa Simone Pereira de Oliveira Lopes, de 48 anos, que recentemente passou por uma cirurgia, e outros três manifestantes: Washington Souza, Willian Oliveira e Paulo da Silva. Apenas o ministro André Mendonça votou pela absolvição dos réus.

*Com informações Revista Oeste
Tag: condenaçãomanifestantessorveteiroSTFvendedor de pipoca
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