O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A determinação suspende trecho da Lei 1.079/1950 que autorizava “a todo cidadão” propor pedidos de impeachment.
A medida foi tomada em decisão individual e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro.
Ao justificar a suspensão, Gilmar Mendes afirmou que a norma vigente até então abria margem para o uso do instrumento de impeachment como mecanismo de pressão sobre o Judiciário. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa denunciar ministros poderia gerar “intimidação”, afetando a independência da Corte.
O ministro destacou que pedidos sem fundamentação adequada ou motivados por disputas políticas criam um ambiente de “insegurança jurídica”, com potencial de enfraquecer a atuação do Supremo.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade, mas não especifica como deve ocorrer a abertura de pedidos. A regulamentação está na Lei 1.079/1950, que detalha as condutas consideradas infrações, como atuação político-partidária, suspeição em processos, alteração indevida de decisões e descumprimento dos deveres do cargo.
O trecho suspenso por Gilmar Mendes é o que autorizava qualquer cidadão a denunciar ministros do STF ao Senado.
AÇÕES EM ANÁLISE
A decisão foi tomada no âmbito de duas ações que contestam a compatibilidade de dispositivos da Lei do Impeachment com a Constituição Federal. Os questionamentos foram apresentados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o ministro, o dispositivo afastado tinha alcance “excessivamente amplo e vago”, permitindo que um mecanismo criado para responsabilização legítima fosse utilizado de maneira distorcida. Ele afirmou que o instrumento passou a funcionar como “ferramenta de intimidação”, submetendo magistrados a pressões de natureza política.
Com a decisão liminar, a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF fica restrita ao procurador-geral da República até que o plenário da Corte dê a palavra final sobre o tema.























