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Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Decisão suspende previsão da Lei do Impeachment que permitia que qualquer cidadão denunciasse magistrados ao Senado

Cid Miranda por Cid Miranda
3 de dezembro de 2025
em ÚLTIMA HORA
Tempo de Leitura: 2 minutos de leitura
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Gilmar Mendes decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República tem legitimidade para apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A determinação suspende trecho da Lei 1.079/1950 que autorizava “a todo cidadão” propor pedidos de impeachment.

A medida foi tomada em decisão individual e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento virtual previsto entre 12 e 19 de dezembro.


Ao justificar a suspensão, Gilmar Mendes afirmou que a norma vigente até então abria margem para o uso do instrumento de impeachment como mecanismo de pressão sobre o Judiciário. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa denunciar ministros poderia gerar “intimidação”, afetando a independência da Corte.

O ministro destacou que pedidos sem fundamentação adequada ou motivados por disputas políticas criam um ambiente de “insegurança jurídica”, com potencial de enfraquecer a atuação do Supremo.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A Constituição estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade, mas não especifica como deve ocorrer a abertura de pedidos. A regulamentação está na Lei 1.079/1950, que detalha as condutas consideradas infrações, como atuação político-partidária, suspeição em processos, alteração indevida de decisões e descumprimento dos deveres do cargo.

O trecho suspenso por Gilmar Mendes é o que autorizava qualquer cidadão a denunciar ministros do STF ao Senado.

AÇÕES EM ANÁLISE

A decisão foi tomada no âmbito de duas ações que contestam a compatibilidade de dispositivos da Lei do Impeachment com a Constituição Federal. Os questionamentos foram apresentados pelo Psol e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o ministro, o dispositivo afastado tinha alcance “excessivamente amplo e vago”, permitindo que um mecanismo criado para responsabilização legítima fosse utilizado de maneira distorcida. Ele afirmou que o instrumento passou a funcionar como “ferramenta de intimidação”, submetendo magistrados a pressões de natureza política.

Com a decisão liminar, a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF fica restrita ao procurador-geral da República até que o plenário da Corte dê a palavra final sobre o tema.

Tag: impeachmentlegitimidadeministrosSTF
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