Uma diligência conduzida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado constatou que condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 estão cumprindo pena em unidades prisionais localizadas a distâncias de até 3.000 quilômetros de suas famílias. O relatório elaborado após as inspeções indica que os pedidos de transferência protocolados pelas defesas técnicas desses detentos para penitenciárias próximas aos seus estados de origem não obtiveram resposta definitiva das autoridades competentes até o momento.
A senadora Damares Alves, que exerce a presidência da Comissão de Direitos Humanos, realizou visitas técnicas a estabelecimentos penais localizados no Distrito Federal com o objetivo de checar denúncias sobre as condições de detenção. As inspeções confirmaram que diversos apenados permanecem sem contato presencial com os seus parentes. De acordo com o documento consolidado pela comissão parlamentar, o afastamento geográfico contínuo tem provocado impactos diretos nos vínculos sociofamiliares e gerado abalo psicológico nos detentos sob custódia do Estado.
O relatório oficial detalha casos específicos registrados durante as oitivas nas unidades prisionais, como o de Marinho Junio Nascimento de Lima. Condenado à pena de 14 anos de reclusão, ele cumpre a sanção judicial no Complexo Penitenciário da Papuda, situado em Brasília, enquanto sua esposa e três filhos residem no município de Rio Branco, no Acre. O detento relatou aos parlamentares que mantém apenas comunicações virtuais periódicas com o seu núcleo familiar devido à distância e aos custos envolvidos no deslocamento interestadual.
Nesse contexto, merecem especial consideração os pedidos de transferência formulados por custodiados cujos núcleos familiares se encontram estabelecidos em unidades da Federação distintas do local atual de cumprimento da pena.
Outro registro anexado ao documento cita o depoimento de Matheus Fernandes Bonfim, natural de Vitória da Conquista, na Bahia, que cumpre pena de 16 anos de prisão na capital federal. O relatório técnico aponta que o detento manifestou sinais visíveis de abalo emocional decorrentes da falta de visitas presenciais de sua filha de 12 anos. Da mesma forma, o custodiado Igilso Manoel de Lima pleiteou a remoção para o estado de Santa Catarina para ficar próximo de suas quatro filhas e de uma neta.
Segundo a Associação das Famílias do 8 de Janeiro, representada pelo advogado Ezequiel Silveira, a Lei de Execução Penal e as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça determinam que o condenado tem o direito de cumprir a pena privativa de liberdade em local próximo ao seu meio social. A entidade ressalta, no entanto, que a transferência não se configura como um direito absoluto e irrestrito, uma vez que o deferimento do pedido depende da existência de vagas compatíveis nas comarcas receptoras.
O relatório conclusivo da comissão parlamentar foi encaminhado de forma oficial a órgãos do Poder Judiciário e a entidades de proteção aos direitos fundamentais. Receberam o documento o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, a Defensoria Pública da União e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O texto técnico menciona ainda a tramitação da Lei da Dosimetria no Congresso Nacional, cuja aplicação prática ainda depende de deliberação por parte do colegiado de ministros do Supremo Tribunal Federal.























