Carta de Notícias
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Carta de Notícias
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Ex-presidente do Sindipa e ex-conselheiro da Usiminas é condenado à prisão por desvio de recursos

Justiça fixa pena superior a 17 anos

William Saliba por William Saliba
16 de junho de 2026
em Brasil
Tempo de Leitura: 3 minutos de leitura
A A
0
Ex-presidente do Sindipa e ex-conselheiro da Usiminas é condenado à prisão por desvio de recursos

Luiz Carlos, de sindicalista a conselheiro da Usiminas

Compartilhar no WhatsAppCompartilhar no Facebook

Por William Saliba (*)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga (Sindipa), Luiz Carlos de Miranda Faria, a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por desvio de recursos sindicais utilizados, segundo a sentença, para custear atividades relacionadas à sua campanha eleitoral de 2010 para deputado estadual.


A decisão foi proferida pelo juiz Reidric Victor da Silveira Conde Neiva e Silva, da 1ª Vara Criminal de Ipatinga. Além da pena de prisão, o ex-dirigente foi condenado ao pagamento de multa e à devolução de R$ 65,6 mil ao sindicato como reparação mínima pelos danos causados. O condenado responde ao processo em liberdade e ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com a decisão judicial, um dos principais pontos analisados foi o volume de gastos com combustíveis realizado pelo sindicato durante o período eleitoral. Entre julho e setembro de 2010, a entidade registrou despesas superiores a R$ 61 mil em postos de combustíveis. Apenas em setembro daquele ano, foram contabilizados 356 abastecimentos, totalizando mais de 10 mil litros de combustível, apesar de o sindicato possuir apenas cinco veículos em sua frota.

O magistrado destacou ainda que parte do combustível adquirido era óleo diesel, incompatível com os veículos pertencentes à entidade. Segundo a sentença, essa incompatibilidade reforçou o entendimento de que os recursos sindicais teriam sido utilizados em veículos ligados à campanha eleitoral do então candidato.

Além dos gastos com combustíveis, a condenação também envolve despesas relacionadas a um evento promovido pelo sindicato em 2010. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a comemoração tradicional do Dia do Trabalhador, antecipada para agosto daquele ano, teria assumido caráter eleitoral, com distribuição de materiais de campanha e pedido de votos custeados pela entidade sindical.

Outro fato considerado pela Justiça foi a contratação de outdoors de agradecimento pelos votos recebidos após as eleições. As peças publicitárias teriam sido pagas com recursos do sindicato, segundo os documentos analisados no processo.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais após representação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, baseada em relatos de trabalhadores sobre possível utilização do patrimônio sindical em benefício pessoal do então presidente da entidade.

Em sua defesa, Luiz Carlos de Miranda Faria sustentou que estava formalmente afastado da presidência do sindicato durante o período eleitoral e alegou inexistirem provas técnicas que demonstrassem que os gastos teriam sido destinados exclusivamente à campanha. A defesa também questionou a aplicação do crime de peculato ao caso. Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que o conjunto de provas era suficiente para a condenação pelos fatos apontados na denúncia.

A trajetória do poder: da Privatização ao Conselho da Usiminas

Para entender o tamanho do impacto desta condenação, é preciso resgatar quem é Luiz Carlos de Miranda. Ele despontou no cenário sindical nos anos 1980 e ganhou notoriedade ao se alinhar fortemente aos interesses da diretoria da Usiminas durante o controverso processo de privatização da companhia.

Enquanto a ala mais combativa do sindicalismo mineiro protestava, Miranda pavimentava uma postura de “diálogo institucional” que o catapultou, anos mais tarde, a um posto no Conselheiro de Administração da Usiminas, representando os empregados e acionistas minoritários. Ele foi um dos atores de destaque na época do imbróglio judicial entre a Ternium e a Nippon Steel Corporation.

Sob o pretexto de conciliação, críticos apontam que ele transformou a máquina sindical em um verdadeiro curral eleitoral e financeiro.

(*) William Saliba é jornalista há 56 anos, sócio-fundador e presidente do Conselho da Associação Brasileira de Jornalistas Independentes (AJOIA Brasil)
Postagem anterior

Carta do PT aos evangélicos reacende debate

Próxima postagem

Escândalo do Banco Master chega ao radar de Trump

Leia também

Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança
Brasil

Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança

6 de outubro de 2026
Médico alerta para agravamento do quadro clínico de Bolsonaro; veja o vídeo
Brasil

Nunes Marques avalia soltura de Jair Bolsonaro após eleições

6 de outubro de 2026
Moraes concede progressão ao semiaberto para Débora do Batom
Brasil

Moraes concede progressão ao semiaberto para Débora do Batom

6 de outubro de 2026
Powered by the Tomorrow.io Weather API
JORNALISMO COM CREDIBILIDADE                

** Os artigos de opinião, assinados, expressam a visão do autor e não necessariamente a linha editorial do portal Carta de Notícias.

Expediente:

CN Multimidia e Marketing Ltda.
CNPJ: 36.360.043/0001-25

Conselho Editorial: Antônio William Saliba, William Argolo Saliba e Cid Miranda

CEO:
William Argolo
- (31) 98600-3599
E-mail: financeiro@cartadenoticias.com.br

Direção de Jornalismo: William Saliba - (31) 98744-3030
E-mail: awsaliba@cartadenoticias.com.br

Redação
E-mail: redacao@cartadenoticias.com.br
WhatsApp: (31) 98744-3030

Assessoria Jurídica:
Vitor Bizarro
- (31) 98828-9999
E-mail: juridico@cartadenoticias.com.br

Publicações Mais Recentes:

  • Encerra em outubro temporada de visitas guiadas à Estação de Pedra Mole

    Encerra em outubro temporada de visitas guiadas à Estação de Pedra Mole

    6 de outubro de 2026
  • Fiemg abre curso online sobre gestão do tempo

    Fiemg abre curso online sobre gestão do tempo

    6 de outubro de 2026
  • Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança

    Presidente da Cenibra concorre a premiação estadual de liderança

    6 de outubro de 2026
  • Grupo Farroupilha apresenta espetáculo gratuito na Estação Memória

    Grupo Farroupilha apresenta espetáculo gratuito na Estação Memória

    6 de outubro de 2026
  • Raul Teixeira apresenta palestra espírita em Ipatinga

    Raul Teixeira apresenta palestra espírita em Ipatinga

    6 de outubro de 2026

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Gerenciar o Consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver Preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Gerais
  • Colunistas
    • Mário Plaka
    • William Saliba
  • Opinião
    • Amauri Meireles
    • Flávia Presoti
    • Ricardo Ramos
    • Vitor Bizarro
  • Vídeos
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Login

2026 © CARTA DE NOTÍCIAS - Todos os Direitos Reservados. - Desenvolvido por: Lucca Tecnologia - Hospedado por: Onex Data Center

Not enough quota to unlock this post
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?