Por William Saliba (*)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e de Informática de Ipatinga (Sindipa), Luiz Carlos de Miranda Faria, a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por desvio de recursos sindicais utilizados, segundo a sentença, para custear atividades relacionadas à sua campanha eleitoral de 2010 para deputado estadual.
A decisão foi proferida pelo juiz Reidric Victor da Silveira Conde Neiva e Silva, da 1ª Vara Criminal de Ipatinga. Além da pena de prisão, o ex-dirigente foi condenado ao pagamento de multa e à devolução de R$ 65,6 mil ao sindicato como reparação mínima pelos danos causados. O condenado responde ao processo em liberdade e ainda pode recorrer da sentença.
De acordo com a decisão judicial, um dos principais pontos analisados foi o volume de gastos com combustíveis realizado pelo sindicato durante o período eleitoral. Entre julho e setembro de 2010, a entidade registrou despesas superiores a R$ 61 mil em postos de combustíveis. Apenas em setembro daquele ano, foram contabilizados 356 abastecimentos, totalizando mais de 10 mil litros de combustível, apesar de o sindicato possuir apenas cinco veículos em sua frota.
O magistrado destacou ainda que parte do combustível adquirido era óleo diesel, incompatível com os veículos pertencentes à entidade. Segundo a sentença, essa incompatibilidade reforçou o entendimento de que os recursos sindicais teriam sido utilizados em veículos ligados à campanha eleitoral do então candidato.
Além dos gastos com combustíveis, a condenação também envolve despesas relacionadas a um evento promovido pelo sindicato em 2010. Testemunhas ouvidas no processo relataram que a comemoração tradicional do Dia do Trabalhador, antecipada para agosto daquele ano, teria assumido caráter eleitoral, com distribuição de materiais de campanha e pedido de votos custeados pela entidade sindical.
Outro fato considerado pela Justiça foi a contratação de outdoors de agradecimento pelos votos recebidos após as eleições. As peças publicitárias teriam sido pagas com recursos do sindicato, segundo os documentos analisados no processo.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais após representação encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho, baseada em relatos de trabalhadores sobre possível utilização do patrimônio sindical em benefício pessoal do então presidente da entidade.
Em sua defesa, Luiz Carlos de Miranda Faria sustentou que estava formalmente afastado da presidência do sindicato durante o período eleitoral e alegou inexistirem provas técnicas que demonstrassem que os gastos teriam sido destinados exclusivamente à campanha. A defesa também questionou a aplicação do crime de peculato ao caso. Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que o conjunto de provas era suficiente para a condenação pelos fatos apontados na denúncia.
A trajetória do poder: da Privatização ao Conselho da Usiminas
Para entender o tamanho do impacto desta condenação, é preciso resgatar quem é Luiz Carlos de Miranda. Ele despontou no cenário sindical nos anos 1980 e ganhou notoriedade ao se alinhar fortemente aos interesses da diretoria da Usiminas durante o controverso processo de privatização da companhia.
Enquanto a ala mais combativa do sindicalismo mineiro protestava, Miranda pavimentava uma postura de “diálogo institucional” que o catapultou, anos mais tarde, a um posto no Conselheiro de Administração da Usiminas, representando os empregados e acionistas minoritários. Ele foi um dos atores de destaque na época do imbróglio judicial entre a Ternium e a Nippon Steel Corporation.
Sob o pretexto de conciliação, críticos apontam que ele transformou a máquina sindical em um verdadeiro curral eleitoral e financeiro.























