O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou que o uso de Inteligência Artificial (IA) é permitido nas campanhas eleitorais, desde que a tecnologia não seja empregada para atacar ou prejudicar adversários e terceiros. Segundo o magistrado, o recurso tecnológico não configura irregularidade por si só, sendo vedado apenas o uso direcionado à difusão de conteúdos falsos ou à manipulação de eleitores.
A manifestação do presidente da Corte ocorreu após a realização da Convenção Nacional do PL, evento no qual foi exibido um vídeo produzido por Inteligência Artificial. A peça simulava a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em declaração de apoio à candidatura do filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. Na ocasião da exibição, o material continha sinalização prévia informando ao público sobre o caráter sintético do conteúdo.
Sobre o episódio em questão, o ministro ressaltou que o TSE não emite posicionamentos prévios e que o caso caberá à análise do tribunal dentro do contexto legal vigente. Nunes Marques destacou ainda que as ferramentas de Inteligência Artificial já integram as rotinas do próprio Poder Judiciário, devendo ter sua utilização compreendida no âmbito da legalidade, desde que respeitados os limites normativos.
A avaliação de eventuais excessos nas campanhas segue a resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral. O texto normativo proíbe a veiculação de conteúdos fabricados ou manipulados que propaguem informações sabidamente falsas ou fora de contexto com potencial de desequilibrar a disputa. A legislação também veda expressamente o uso de deepfakes — alterações digitais de áudio e vídeo de pessoas vivas, falecidas ou fictícias — voltados a beneficiar ou prejudicar candidaturas.























