A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou as investigações e concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de posse ilegal de arma de fogo. A apuração avaliou a regularidade de uma pistola registrada em seu nome que permaneceu guardada na residência oficial onde ele cumpre prisão domiciliar. O relatório final da corporação foi encaminhado às autoridades judiciais e descarta o indiciamento do ex-mandatário por falta de materialidade criminal.
O caso teve início no dia 15 de junho, quando uma equipe de fiscalização da Lei Seca interceptou um veículo no Distrito Federal. O condutor, um militar integrante do Gabinete de Segurança Institucional e membro da equipe de proteção do ex-presidente, portava a arma de fogo. A pistola acabou retida temporariamente pela Polícia Militar devido à ausência da documentação específica exigida para o transporte do armamento em via pública.
No relatório conclusivo da apuração, o delegado Thiago Boeing da Silva afirmou de forma categórica que não identificou conduta dolosa ou elementos mínimos de materialidade que configurassem crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A polícia destacou que a pistola possuía registro regular e ativo no sistema oficial, sem qualquer tipo de restrição administrativa ou jurídica que impedisse a sua propriedade.
“Não vislumbro materialidade e conduta dolosa de eventual crime ilegal de arma de fogo de uso restrito.”
Em depoimento prestado aos investigadores, o ex-presidente confirmou que a pistola ficava guardada na residência e alegou razões de segurança pessoal para a manutenção do item. A defesa técnica também se manifestou perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando que o armamento encontrava-se inoperante por ter tido o percussor retirado por assessores, sendo retirado do local unicamente para a realização de consertos mecânicos.
Diante da conclusão do inquérito policial, os advogados de defesa encaminharam uma manifestação formal ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal. A peça jurídica solicita o afastamento definitivo de qualquer possibilidade de reconhecimento de falta grave decorrente do episódio. A defesa pediu ainda a manutenção e a prorrogação do regime de prisão domiciliar humanitária concedido ao ex-presidente.























