Por Mário Plaka (*)
No Brasil, para exercer a advocacia, o cidadão precisa enfrentar um dos exames mais rigorosos do país: o Exame da OAB. É necessário comprovar conhecimento técnico, ética profissional e, depois disso, manter inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. Sem isso, não se pode advogar. Simples, objetivo e inegociável.
Mas surge a pergunta que precisa ser feita em voz alta: como é possível exigir tamanha rigidez para advogar e, ao mesmo tempo, permitir que alguém ocupe o cargo máximo do Poder Judiciário sem nunca ter passado pelo Exame da OAB ou sem sequer possuir registro ativo na Ordem? O ministro do Supremo Tribunal Federal decide sobre a vida e a liberdade das pessoas, sobre o rumo da economia, sobre eleições, políticas públicas e sobre os limites da própria Constituição. É o topo do sistema jurídico, a última instância, a palavra final — e ainda assim não se exige inscrição na OAB.
A Constituição fala em “notável saber jurídico”, um conceito aberto, subjetivo e profundamente político. Quem define o que é notável? Quem mede esse saber? Quem fiscaliza? Na prática, esse critério virou um atalho institucional que dispensa o rigor exigido de qualquer advogado comum. A incoerência é evidente: para defender um único cliente exige-se prova, inscrição e fiscalização permanente; para decidir o destino de milhões, não.
Não se trata de atacar magistrados, membros do Ministério Público ou acadêmicos, mas de exigir coerência institucional e legitimidade democrática. Se o objetivo é fortalecer a credibilidade do Judiciário, a solução é clara: para exercer o cargo de ministro do STF ou de desembargador, o indicado deveria ter, no mínimo, dez anos de inscrição ativa na OAB. Afinal, o Direito não nasce apenas no gabinete, mas na prática, no balcão do fórum, nos prazos fatais e na realidade do cidadão comum.
Há, porém, uma incoerência ainda mais grave e convenientemente silenciada: como justificar que parentes de primeiro e segundo grau de ministros do Supremo ou de desembargadores integrem ou comandem escritórios de advocacia? Esposas, filhos, irmãos e parentes próximos orbitam o mesmo sistema que seus familiares julgam no topo, criando um vácuo ético onde florescem honorários milionários, causas juridicamente esdrúxulas e a sensação pública de que a Justiça tem sobrenome. Mesmo que não haja ilegalidade formal, há um conflito moral evidente, porque a Justiça não pode apenas ser imparcial — ela precisa parecer imparcial.
Por isso, é urgente afirmar que parentes de primeiro e segundo grau de ministros do STF e de desembargadores não deveriam, em hipótese alguma, integrar bancas de advocacia. República não combina com privilégios herdados, e o Estado de Direito não sobrevive à promiscuidade institucional.
A pergunta final permanece: por que o advogado comum é examinado, fiscalizado e punido, enquanto quem ocupa o mais alto posto do Judiciário escapa das mesmas exigências? Talvez o problema não seja jurídico. Talvez seja, simplesmente, falta de coragem política.























