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Ética militar, responsabilidade de comando e a seletividade da justiça castrense no Brasil

Redação por Redação
6 de fevereiro de 2026
em Mário Plaka
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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Ética militar, responsabilidade de comando e a seletividade da justiça castrense no Brasil

Ética militar, responsabilidade de comando (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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Por Mário Plaka (*)

A recente iniciativa do Ministério Público Militar de requerer a perda de patente de militares da reserva, entre eles Jair Messias Bolsonaro, capitão reformado do Exército Brasileiro, bem como dos generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e do almirante Almir Garnier, todos vinculados, em maior ou menor grau, ao campo político identificado com a direita brasileira, impõe uma reflexão que transcende indivíduos e conjunturas.


O debate que se impõe é institucional: a ética militar está sendo aplicada de forma isonômica ou seletiva?

É inequívoco que a ética militar integra o núcleo normativo das Forças Armadas. Ela está expressamente positivada no Estatuto dos Militares e nos regulamentos disciplinares, impondo deveres que se estendem mesmo fora do serviço ativo e mesmo na inatividade, tais como o zelo pelo bom nome da instituição, o respeito às leis, à hierarquia constitucional e ao decoro da classe.

Todavia, exatamente por se tratar de um arcabouço normativo sério e estruturante, a ética militar não pode ser instrumentalizada politicamente, tampouco aplicada de forma assimétrica, atingindo de maneira concentrada determinados militares associados a um mesmo espectro político, enquanto outros agentes públicos e militares, com responsabilidade direta de comando em eventos críticos, permanecem fora de qualquer apuração equivalente.

A concentração das representações e a percepção de seletividade

Chama atenção que as representações atualmente em curso no Superior Tribunal Militar alcancem exclusivamente militares vinculados ao ex-presidente Jair Bolsonaro ou ao campo político por ele representado, todos integrantes, de alguma forma, da base estrutural que obteve respaldo significativo de parcela expressiva da população brasileira.

Tal circunstância reforça, no debate público e nas manifestações populares, a percepção de que não se trata apenas de apuração disciplinar, mas de um movimento institucional direcionado, com recorte político definido, o que compromete a aparência de imparcialidade que deve reger a Justiça Militar.

A ética militar, para preservar sua legitimidade, não pode operar por associação ideológica, nem ser mobilizada como instrumento de exclusão política.

A distinção essencial: discurso público e exercício efetivo do comando

É juridicamente possível — e até necessário — avaliar manifestações públicas de militares da reserva, inclusive daqueles que exerceram cargos civis de elevada relevância. Contudo, a coerência institucional exige que o mesmo rigor seja aplicado àqueles que, no exercício efetivo do comando, detinham tropas, meios e autoridade operacional no momento mais grave da recente história institucional brasileira: os eventos de 8 de janeiro.

Na ética militar, o comando não é simbólico, mas funcional. O comandante responde não apenas por ações diretas, mas também por omissões, falhas de planejamento, ausência de reação proporcional e incapacidade de preservar a ordem sob sua área de responsabilidade.

Responsabilidade de comando: princípio estrutural ignorado

O princípio da responsabilidade de comando é um dos fundamentos silenciosos da ética militar. Aquele que comanda:deve antecipar riscos previsíveis;deve estruturar planos de contingência;deve agir diante de ameaças concretas;e deve responder institucionalmente quando falha.

À luz desse princípio, causa perplexidade que autoridades militares com jurisdição direta sobre Brasília no dia 8 de janeiro não tenham sido chamadas, até o momento, a prestar esclarecimentos formais perante a Justiça Militar, enquanto se avança com rigor disciplinar contra militares da reserva, sem tropa, sem cadeia de comando ativa e sem poder operacional.

O SILÊNCIO INSTITUCIONAL

Nesse contexto, o episódio envolvendo o general Gonçalves Dias (G. Dias) assume relevância incontornável. Sua presença em área sensível da estrutura de poder, sua posição funcional e a condução dos acontecimentos naquele dia suscitam questionamentos inevitáveis sob a ótica da ética militar.

Tais questionamentos foram formalizados no âmbito do Congresso Nacional, quando o deputado federal Nikolas Ferreira indagou diretamente o general sobre quantas pessoas estavam sob seu comando naquele momento e qual era sua responsabilidade operacional efetiva.

Independentemente de juízo penal, a ética militar exige o mínimo institucional:prestação de esclarecimentos, apuração e responsabilização compatível com a função exercida.O silêncio, nessas circunstâncias, não protege a instituição — fragiliza sua credibilidade.

DEVER DE VERACIDADE

Outro ponto sensível diz respeito à emissão de notas e manifestações institucionais afirmando que as Forças Armadas estariam atuando para proteger a população e garantir a ordem. Caso tais versões não correspondam integralmente aos fatos posteriormente apurados, há matéria inequívoca de natureza ética e disciplinar, pois a cartilha militar repudia a divulgação de informações que comprometam a credibilidade institucional.

A ética militar não se harmoniza com narrativas convenientes. Ela exige verdade, transparência e responsabilidade funcional.Ética seletiva compromete a legitimidade institucional.

O cenário observado revela um desequilíbrio preocupante:condutas discursivas são submetidas a rigor máximo;omissões de comando permanecem sem apuração equivalente;militares vinculados a um campo político específico concentram as representações;autoridades com poder operacional efetivo permanecem à margem do escrutínio ético.

Quando isso ocorre, a ética deixa de cumprir sua função institucional e passa a operar como instrumento de conveniência política, corroendo sua legitimidade.

A ética militar não pode ser fragmentada, relativizada ou aplicada conforme alinhamentos políticos. Se ela serve para avaliar a conduta de militares da reserva, deve servir, com ainda maior rigor, para examinar aqueles que estavam no centro do comando, da decisão e da omissão.

Do contrário, não se estará fortalecendo as Forças Armadas, mas comprometendo sua base moral: a disciplina, a responsabilidade e a lealdade à Constituição — e não a projetos de poder.

Na ética militar, a patente acompanha o militar.Mas o comando acompanha, inexoravelmente, a responsabilidade.

(*) Mário Plaka é empresário em Coronel Fabriciano e membro fundador da Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados (Ajoia-Brasil)
Tag: Exército brasileirogeneraismilitares da reservaMinistério Público Militar
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