Por Mário Plaka (*)
Usurpar função pública não é detalhe jurídico. É conduta grave. Trata-se de assumir, exercer, simular ou interferir em atribuições reservadas a agentes legalmente investidos no cargo. Em termos simples: é agir como autoridade sem ser autoridade, falar em nome do Estado sem autorização legal ou praticar atos que pertencem exclusivamente ao poder público.
Em qualquer cidade brasileira, se alguém sem nomeação entra numa repartição pública dando ordens, representando governo, determinando condutas ou influenciando decisões administrativas, o fato imediatamente levantaria suspeitas, investigação e possível responsabilização.
Mas no Brasil, quando situações semelhantes surgem próximas ao centro do Poder, o rigor muitas vezes desaparece.
É nesse contexto que surgem questionamentos sobre a atuação política e institucional da atual primeira-dama em agendas oficiais, viagens internacionais e manifestações sobre temas estratégicos de governo. O debate não é pessoal. Também não se discute presença social ou papel simbólico historicamente associado ao posto informal de primeira-dama. O ponto central é outro: até onde vai a representação simbólica e onde começa o exercício indevido de funções públicas?
Quando alguém sem cargo oficial participa de agendas diplomáticas, trata de temas regulatórios sensíveis, representa institucionalmente o país ou atua com estrutura estatal em missões oficiais, a pergunta republicana é inevitável: qual é a base legal dessa atuação?
E há outro aspecto impossível de ignorar: a seletividade.
Se fatos semelhantes tivessem ocorrido no governo anterior, envolvendo a então primeira-dama Michelle Bolsonaro, a reação de parte da imprensa e de setores institucionais provavelmente seria imediata e intensa. Manchetes duras, exigência de explicações formais, debates diários e cobranças públicas ao então presidente Jair Bolsonaro dominariam o noticiário.
A desigualdade de tratamento corrói a confiança pública. Quando a reação depende de quem governa, a lei deixa de parecer princípio e passa a parecer instrumento.
Mas talvez um dos episódios mais emblemáticos sobre aparência de autoridade e condução indevida de cidadãos tenha ocorrido nos acontecimentos de 8 de janeiro.
Relatos amplamente debatidos mencionaram a presença de uma mulher não claramente identificada, que teria orientado manifestantes acampados a embarcar em ônibus, afirmando que haveria proteção institucional e segurança garantida. Permanece, até hoje, uma indagação legítima: qual era sua função real naquele momento, se possuía vínculo formal com as Forças Armadas, se detinha patente compatível e se tinha prerrogativa legal para atuar como interlocutora do Exército Brasileiro diante daqueles cidadãos.
Posteriormente, muitos dos presentes foram conduzidos à prisão, inclusive pessoas que alegaram não ter participado de atos de depredação.
Independentemente das versões políticas sobre o episódio, permanece uma pergunta essencial: quem falou em nome de instituições públicas? Com que autoridade? Em nome de qual função?
Se alguém se apresenta como representante estatal sem legitimidade formal e influencia decisões de terceiros, o tema não é menor. É gravíssimo.
República séria exige limites claros.
Autoridade pública exige investidura legal.
Representação oficial exige responsabilidade formal.
Sem isso, instala-se a zona cinzenta onde ninguém responde, ninguém explica e ninguém assume.
Não se pede perseguição. Pede-se coerência.
Não se pede espetáculo. Pede-se transparência.
Não se pede privilégio negativo. Pede-se igualdade perante a lei.
Quando a função pública vira improviso, o Estado perde autoridade e o cidadão perde proteção.























