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Acesso à Justiça da pessoa idosa ainda é insuficiente no Brasil, revela estudo

Pesquisa aponta falta de varas especializadas, morosidade processual e ausência de dados específicos sobre pessoas idosas no Judiciário brasileiro

Redação por Redação
4 de agosto de 2026
em Opinião
Tempo de Leitura: 5 minutos de leitura
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Idosos podem ter 4 dívidas isentas, revela Serasa

(Foto: Pixabay)

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Por Giovanni Weber Scarascia (*)

O acesso à Justiça da pessoa idosa continua sendo um dos grandes desafios das políticas públicas brasileiras. Um estudo publicado na Revista de Direito Sanitário concluiu que, apesar do acelerado envelhecimento da população, o sistema de Justiça ainda não possui estrutura nem informações suficientes para garantir a efetividade dos direitos desse público.

A pesquisa analisou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso (SISAP/Fiocruz), demonstrando que o crescimento das demandas judiciais relacionadas ao direito à saúde não foi acompanhado por melhorias na organização e na especialização do Poder Judiciário.


Menos de 1% das varas possuem competência especializada

Um dos principais achados do estudo é a baixa estrutura disponível para atender às demandas da população idosa.

Embora as pessoas idosas representem aproximadamente 20% da população brasileira, menos de 1% das varas cíveis estaduais possuem competência especializada para analisar processos envolvendo esse grupo. Além disso, a pesquisa identificou a inexistência de varas especializadas na Justiça Federal dedicadas exclusivamente às demandas da pessoa idosa.

Segundo os pesquisadores, essa desproporção compromete a efetividade dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e dificulta a resposta do Estado às necessidades decorrentes do envelhecimento populacional.

Morosidade prejudica o direito à saúde

O levantamento também identificou um cenário preocupante quanto ao tempo de tramitação dos processos.

As ações judiciais relacionadas à saúde da pessoa idosa podem permanecer em andamento por mais de nove anos, enquanto as varas responsáveis por essas demandas apresentam elevados índices de congestionamento. Para uma população que convive, em grande parte, com doenças crônicas e necessita de respostas rápidas, a demora na tramitação dos processos pode comprometer diretamente o acesso aos tratamentos de saúde.

Os autores ressaltam que a garantia constitucional da duração razoável do processo torna-se especialmente relevante quando envolve cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.

Invisibilidade estatística dificulta políticas públicas

Outro problema identificado é a ausência de informações específicas sobre pessoas idosas nos bancos de dados do Conselho Nacional de Justiça.

Os relatórios oficiais não classificam adequadamente os processos por faixa etária, tipo de doença ou natureza das demandas envolvendo pessoas idosas. Como consequência, torna-se mais difícil produzir diagnósticos, avaliar políticas públicas e planejar investimentos para melhorar o atendimento dessa população.

Na avaliação dos autores, essa deficiência contribui para a “invisibilidade” da pessoa idosa dentro do sistema judicial brasileiro.

O estudo propõe mudanças estruturais

Entre as recomendações apresentadas estão:

  • criação de mecanismos específicos para identificar processos envolvendo pessoas idosas;
  • aperfeiçoamento da produção e do tratamento de dados pelo CNJ;
  • ampliação das unidades judiciais especializadas;
  • redução do tempo de tramitação dos processos relacionados ao direito à saúde;
  • fortalecimento das políticas públicas voltadas ao acesso à Justiça da pessoa idosa.
Um desafio para o envelhecimento da população brasileira

O estudo conclui que o envelhecimento da população exige uma transformação das instituições públicas, inclusive do sistema de Justiça. Garantir acesso rápido, especializado e baseado em informações confiáveis é condição essencial para assegurar os direitos da pessoa idosa previstos na legislação brasileira e nos compromissos internacionais assumidos pelo país.

No contexto da longevidade, discutir o acesso à Justiça significa também discutir cidadania, dignidade e a capacidade do Estado de responder às demandas de uma população que cresce rapidamente e requer políticas públicas cada vez mais qualificadas.

Leitura complementar
  • Estatuto da Pessoa Idosa;
  • Política Nacional da Pessoa Idosa;
  • Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento (ONU);
  • Relatórios do Conselho Nacional de Justiça sobre produtividade.
Análise do desafio social

O envelhecimento da população brasileira desafia não apenas os sistemas de saúde e assistência social, mas também o Poder Judiciário. A ausência de informações específicas sobre pessoas idosas impede a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e dificulta o monitoramento da efetividade dos direitos previstos na legislação.

Mais do que ampliar estruturas, será necessário desenvolver sistemas de informação capazes de identificar, acompanhar e avaliar as demandas judiciais relacionadas ao envelhecimento, permitindo que gestores públicos planejem ações preventivas e promovam maior acesso à Justiça.

(*) Giovanni Weber Scarascia – Coordenador de projetos de impacto social, especialista em comunicação inclusiva para projetos sociais e CEO da empresa Desafio Social. Possui mais de 25 anos de experiência no Terceiro Setor.
Fonte: GALVÃO, Silvano Macedo; GASPARDO, Murilo. Invisibilidade das Pessoas Idosas nos Tribunais Brasileiros. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 26, e0009, 2026. DOI: 10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2026.230394.
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