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Uma reflexão sobre soberania e crime organizado

A principal preocupação reside justamente no caráter extraterritorial da legislação norte-americana

Redação por Redação
31 de maio de 2026
em Amauri Meireles
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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Uma reflexão sobre soberania e crime organizado
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Amauri Meireles (*)

A recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas globais reacendeu, no Brasil, um debate complexo, sensível e inevitável: até que ponto o combate ao crime organizado internacional justifica a ampliação da influência estrangeira sobre questões de segurança interna?


O episódio ganhou contornos ainda mais delicados porque a iniciativa foi precedida por articulações políticas de parlamentares brasileiros junto ao governo norte-americano, especialmente durante a atual administração do presidente Donald Trump.

Para o Departamento de Estado dos EUA, PCC e CV são uma ameaça transnacional. Suas redes ilícitas extrapolam as fronteiras brasileiras e alcançam diversos países das Américas, inclusive o território norte-americano. O argumento central é que essas organizações possuem capacidade financeira, logística e operacional comparável à de grandes cartéis internacionais, exigindo uma resposta igualmente global.

A experiência internacional recomenda cautela na análise de temas sensíveis, críticos e, sobretudo, controversos. Para compreender adequadamente um fenômeno dessa natureza, é necessário combinar rigor racional e equilíbrio emocional. Em outras palavras, tecnicamente, buscar a máxima objetividade com absoluta isenção.

Sob uma perspectiva pragmática, os defensores da medida apontam vantagens concretas. A classificação como organização terrorista permitiria aos Estados Unidos mobilizar instrumentos jurídicos e financeiros extremamente rigorosos e vigorosos, como sanções internacionais, bloqueio de ativos, monitoramento bancário global, ampliação da cooperação de inteligência e rastreamento internacional de fluxos financeiros ilícitos. Em tese, essas medidas poderiam dificultar significativamente a lavagem de dinheiro, o tráfico internacional de drogas e a movimentação clandestina de recursos das facções brasileiras.

Não se pode ignorar que PCC e CV deixaram de ser, há muito tempo, fenômenos exclusivamente penitenciários ou regionais. Transformaram-se em estruturas criminosas altamente sofisticadas, com atuação em rotas internacionais de drogas e armas, mineração ilegal, contrabando, lavagem de capitais e corrupção institucional.

O problema, portanto, já não pertence apenas ao Brasil. Trata-se de uma ameaça transnacional. Entretanto, reconhecer essa dimensão internacional não significa aceitar, sem reflexão crítica, qualquer mecanismo externo de enfrentamento.

A principal preocupação reside justamente no caráter extraterritorial da legislação norte-americana. Ao enquadrar organizações criminosas brasileiras como terroristas globais, os Estados Unidos ampliam significativamente sua margem de atuação jurídica.  Isso pode envolver operações de inteligência, vigilância financeira, sanções econômicas e monitoramento de comunicações, com impactos diretos sobre instituições brasileiras.

É importante reconhecer que, embora formalmente voltadas ao combate ao crime, tais medidas produzem efeitos inevitáveis sobre a soberania nacional.

A história latino-americana oferece exemplos que merecem atenção. Em diferentes momentos, políticas de segurança concebidas sob a lógica do “combate global” acabaram ampliando dependências estratégicas, militarizações excessivas e ingerências externas.

O Plano Colômbia permanece como um exemplo frequentemente citado pelos analistas. Embora tenha produzido avanços operacionais relevantes contra cartéis e guerrilhas, também gerou forte dependência militar e estratégica em relação aos Estados Unidos.

Entende-se que a preocupação com incursões militares é mais retórica do que real. O cenário no Brasil não é o mesmo do Paquistão (Bin Laden) nem da Venezuela (Maduro). Entretanto, a designação cria instrumentos de pressão concretos e pode complicar bastante as relações bilaterais dependendo de como o governo brasileiro responder.

No Brasil, a legislação nacional – especialmente a Lei nº 13.260/2016 – adota uma definição restrita de terrorismo, vinculando-o a motivações de xenofobia, discriminação ou intolerância ideológica, racial ou religiosa – um importante desafio jurídico e conceitual.

As facções criminosas brasileiras, embora extremamente violentas, possuem motivação predominantemente econômica e territorial. São organizações criminosas armadas, mas não necessariamente organizações terroristas sob a óptica do ordenamento jurídico nacional.

Essa divergência produz uma situação delicada. Grupos classificados como terroristas por autoridades estrangeiras continuam enquadrados como organizações criminosas perante a legislação brasileira. O resultado é uma assimetria jurídica potencialmente problemática, tanto para a cooperação internacional quanto para o sistema financeiro nacional. Instituições brasileiras podem passar a enfrentar pressões regulatórias mais severas em matéria de compliance e prevenção ao financiamento do terrorismo.

Há também riscos econômicos relevantes. Bancos, empresas exportadoras e operadores financeiros conectados ao sistema internacional em dólar poderão enfrentar aumento de exigências regulatórias, investigações e até sanções indiretas. O receio de contaminação reputacional pode elevar custos financeiros, reduzir investimentos e ampliar inseguranças institucionais.

Por outro lado, minimizar o problema do crime organizado seria igualmente irresponsável. O avanço territorial e econômico das facções evidencia fragilidades históricas do Estado brasileiro. A expansão do poder paralelo sobre comunidades, fronteiras, portos, sistemas penitenciários e cadeias logísticas demonstra que os instrumentos tradicionais de repressão já não bastam.

O crime organizado moderno opera como uma rede empresarial transnacional, altamente adaptável, tecnologicamente sofisticada e financeiramente resiliente.

Diante desse cenário, o debate central talvez não seja aceitar ou rejeitar a classificação norte-americana. A questão fundamental é olhar para dentro e compreender quais medidas estruturais o Brasil precisa implementar para não depender de iniciativas externas.

O caminho mais equilibrado parece apoiar-se em cinco eixos fundamentais:

Fortalecimento da inteligência nacional; sufocamento patrimonial e financeiro das organizações criminosas; cooperação internacional horizontal; controle efetivo do sistema prisional e das fronteiras; modernização legislativa e institucional.

O Brasil não precisa escolher entre soberania e combate ao crime organizado. Precisa, isto sim, desenvolver capacidade estatal suficiente para que nenhuma potência estrangeira se apresente como solução indispensável para problemas internos brasileiros.

A cooperação internacional é legítima, necessária e compatível com um mundo globalizado. Entretanto, cooperação não deve significar tutela.

O enfrentamento ao PCC, ao CV e a outras organizações criminosas exige inteligência estratégica, planejamento e firmeza. A defesa da soberania nacional exige que o protagonismo dessa luta permaneça, essencialmente, nas mãos do próprio Estado brasileiro.

Que o Estado se capacite e se instrumentalize para agir com a urgência necessária.

Onde a retórica estéril e a inércia criam vazios de poder, a soberania tem dificuldade de sobreviver: ela pode ser rapidamente terceirizada.

(*) Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais

Tag: crime organizadoCVEstados Unidosgrupos terroristasPCCsoberania brasileira
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