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Home Cultura

Lei Aldir Blanc abre inscrições para chamada pública em Timóteo

Cid Miranda por Cid Miranda
14 de outubro de 2020
em Cultura, Economia
Tempo de Leitura: 4 minutos de leitura
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Lei Aldir Blanc abre inscrições para chamada pública em Timóteo

Serão liberados mais de R$ 320 mil em projetos culturais

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Os empreendedores culturais que foram habilitados em Timóteo para terem acesso a recursos emergenciais devem se inscrever para participarem do Edital de Chamamento Público Lei Aldir Blanc (LAB) do município. As inscrições foram abertas no dia 10 de outubro e prosseguem até o dia 25 deste mês, exclusivamente de modo digital na plataforma Syscultura LAB-Timóteo, disponibilizada pela Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria de Educação de Timóteo através do link www.syslabcultura.timoteo.mg.gov.br.

Serão aplicados mais de R$ 320 mil aportados ao Fundo Municipal de Cultura, recém criado em agosto/2020, oriundos dos recursos previstos no âmbito da Lei 14.017/2020 e Decreto 10.464/2020, em mais de 50 projetos culturais a serem selecionados por uma Comissão de notáveis convidada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.


Entre os meses de julho e agosto deste ano, como procedimento preparatório para a pretensa implementação da lei de repasses emergenciais para o setor cultural, a Prefeitura de Timóteo recebeu a manifestação expressa de registros de 215 fazedores de cultura na modalidade pessoa física e 25 espaços/entidades culturais, formais e não formais.

PANDEMIA

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o setor cultural foi grandemente afetado na realização de suas atividades, impactando fortemente a sua cadeia econômica afetando artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais em todas as instâncias. As medidas protetivas que recomendam o distanciamento social provocaram reflexões acerca da importância da arte e da cultura, no cotidiano humano e suas contribuições para o desenvolvimento dos cidadãos e a valorização das experiencias e vivências das manifestações culturais, lazer, fruição estética.

A articulação de artistas, técnicos, agentes, produtores e espaços culturais com as diferentes esferas de governo foi fundamental para a aprovação da Lei Emergencial de Auxílio ao segmento cultural, a chamada Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), regulamentada pelo decreto Federal 10.464/2020. Sancionada em 29 de junho de 2020 pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc versa sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Cultura para Estados e Municípios.

Neste sentido, o Município de Timóteo empenhou esforços para que a estruturação orgânica das políticas púbicas setoriais da cultura possa ser oxigenada por meio da implementação de uma legislação mais abrangente e moderna, incluindo a criação do Fundo Municipal de Cultura, estrutura orgânica administrativa fundamental para a gestão compartilhada dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc, mas também de quaisquer outros recursos financeiros prospectado e captado em prol da preservação das manifestações culturais e do desenvolvimento da cultura, no Município de Timóteo.

QUEM PODE PARTICIPAR

– Pessoas físicas ou jurídicas com residência e/ou domicílio/sede na cidade de Timóteo, a pelo menos 24 meses e com registo no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Educação – conforme Anexos deste edital: I (habilitação pessoa física) e II (habilitação grupos formais (CNPJ) e não formais (CPF responsável legal);

– Possuir atuação comprovada na área cultural/artística em igual período, a pelo menos 24 meses;

– Cada proponente poderá apresentar um único projeto, em qualquer uma das quatro linhas de transferência dos recursos da Lei Aldir Blanc, com vinculação ao respectivo CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).

MODALIDADES DE INSCRIÇÃO

I – Apresentação online: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas ou não, com duração mínima de 10 (dez) minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais, com a finalidade de exibição de acordo com o objeto do edital.

II – Formação online: ações artísticas/culturais em formato de apresentação on line, inéditas, com duração mínima de 20 minutos, destinados a quaisquer segmentos culturais sendo proposições de realização de cursos, oficinas, seminários e ou requerimento de bolsa de estudos.

III – Produtos Culturais: ações de pesquisa e criação que resulte em um trabalho inédito em formato online disponibilizando ao público em forma virtual, ou presencial quando for o caso, observadas todas as recomendações sanitárias de prevenção ao Covid-19.

IV – Mapeamento Cultural: ações de pesquisa que contemplem organização de dados artísticos culturais que mensure, quantitativo e regionalidade das expressões artísticas de Timóteo e que resulte em um produto atualizável, plataforma ou aplicativos para o setor que resultem o conteúdo em formato de acesso virtual e que tenham interesse público.

Tag: empreendedoresLei Aldir BlancrepassesTimóteo
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